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Justiça proíbe Doria de apagar grafites

Para o juiz, o grafite é um patrimônio cultural brasileiro e só poderá ser apagado mediante autorização prévia em conselho; gestão Doria vai recorrer

Por Da redação
15 fev 2017, 10h16

A Justiça de São Paulo proibiu a gestão do prefeito paulistano João Doria (PSDB) de apagar grafites na capital paulista sem autorização prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), colegiado composto por agentes públicos e representantes da sociedade civil.

Em liminar concedida nesta segunda-feira, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido feito em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo e outros participantes depois que a gestão Doria pintou de cinza uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, no mês passado. A multa para o descumprimento da decisão é de 500 mil reais por dia. A gestão Doria afirmou que vai recorrer da decisão.

O grupo alegava na ação que “o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa ‘Cidade Linda’, teria causado irreparável dano paisagístico e cultural”. A gestão Doria defendeu que o pedido “é genérico” e que não poderia ser feito por meio de ação popular.

Na decisão, contudo, o juiz afirma que esse tipo de alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade, “não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico”.

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“O que se tem visto é justamente o contrário: ato discricionário e precipitado, no mínimo, desprezando a opinião do colegiado técnico do município ligado à cultura, no qual se encontra representada, democraticamente, a sociedade civil, e que ultrapassa, à primeira vista, os limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem cultural e urbanística”, completa o magistrado.

O juiz afirma ainda que “o grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural” e “patrimônio cultural brasileiro que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal, por força de imposição constitucional”.

(Com Estadão Conteúdo)

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