De acordo o juiz, caso descumpra a decisão, a coligação de Collor estará sujeita a uma multa de 2.000 reais por dia.
O senador Fernando Collor, candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, está proibido de usar o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata do governo à Presidência, Dilma Rousseff, em sua campanha. A decisão foi tomada no fim da noite de quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado e atende a uma representação da coligação “Frente Popular por Alagoas”, que tem como candidato o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT).
Pela decisão da Justiça Eleitoral, Collor fica proibido de citar ou usar imagens de Lula e Dilma em suas propagandas eleitorais. O TRE estabelece um prazo de 24 horas para a coligação “O povo no governo” cumprir a decisão e retirar do jingle de Collor o trecho em que cita Lula e Dilma: “É Lula apoiando Collor, e Collor apoiando Dilma pelos mais carentes… e os três para o bem da gente.”
De acordo o juiz, caso descumpra a decisão, a coligação de Collor estará sujeita a uma multa de 2.000 reais por dia. O prazo para cumprimento começa a partir da publicação da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O coordenador da campanha de Collor, Carlos Mendonça, disse que só se pronunciaria após receber a notificação.
Em entrevista à imprensa, o advogado Marcelo Brabo, da coligação de Lessa, disse que a proibição foi tomada com base em dispositivos da lei 9.504. “Para participar de propaganda eleitoral de um candidato, seja por voz, nome ou imagem, é preciso estar filiado ao partido que encabeça ou faz parte da coligação. O PTB não está coligado nem nacionalmente, nem localmente, com o PT e não pode usar o nome de Lula ou de Dilma. Já há jurisprudência no TSE sobre isso”, disse o advogado.
(Com Agência Estado)