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Justiça portuguesa diz que prazo para extraditar Raul Schmidt terminou

De acordo com Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, prisão do empresário investigado pela Operação Lava Jato é ilegal

Por Da Redação Atualizado em 24 Maio 2018, 19h36 - Publicado em 24 Maio 2018, 16h45

O juiz conselheiro Manuel Joaquim Braz, da 5ª Seção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, afirmou, por meio de decisão publicada nesta quinta-feira (24), que esgotou o prazo de entrega do empresário Raul Schmidt às autoridades brasileiras, o que torna “ilegal a sua detenção para esse efeito, seja por que período for”. Na segunda-feira (21), a defesa de Schmidt entrou com petição na corte portuguesa comunicando o descumprimento do prazo que determinou a soltura do empresário.

Alvo da primeira fase internacional da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas de mais de 200 milhões de dólares em “serviços” — entre eles, facilitação de desvios de recursos da Petrobras em diferentes diretorias — aos ex-diretores da estatal Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. Os três estão envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

Em sua decisão, o juiz conselheiro lembrou que, no acórdão de 3 de maio, a Corte portuguesa concedeu habeas corpus determinando a libertação do empresário, “por se ter esgotado o prazo para a sua entrega ao Estado requerente da extradição, a República Federativa do Brasil, com a consequente ilegalidade da manutenção da sua detenção”.

“Esse acórdão transitou em julgado, tendo mesmo já sido remetido à Relação de Lisboa, a fim de ser apensado ao processo de extradição. Não resta, pois, para decidir qualquer questão”, afirmou Braz. A extradição de Schmidt foi solicitada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

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“Em primeiro lugar, o acórdão que deferiu a petição de habeas corpus, em meu entender, é claro no sentido de no processo de extradição em que a providência foi requerida se esgotou o prazo de entrega do ora requerente às autoridades judiciárias do Brasil, sendo, após o esgotamento, ilegal a sua detenção para esse efeito, seja por que período for”, escreveu o juiz conselheiro português.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, considerou a decisão do juiz português uma grande vitória. “Tivesse o ministro da Justiça feito o que pedimos desde o início, em janeiro, que era comunicar a revogação do ato ao governo português ou comunicar que não poderia fazer reciprocidade, nós não precisaríamos passar por esse momento constrangedor para o governo brasileiro de não ter cumprido o prazo”, disse.

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Extradição

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que “apresentará manifestação ao Tribunal da Relação de Lisboa impugnando a determinação da corte para arquivamento do processo de extradição de Raul Schmidt”. O texto diz ainda que a extradição do empresário não foi concluída por “manobras processuais” realizadas pela defesa.

“Em razão dos atos e fatos causados pelo extraditando, o Estado brasileiro não o teve à sua disposição para realizar a extradição. Por esse motivo, o Brasil discorda, respeitosamente, do teor das decisões que criam obstáculos à extradição e irá impugnar imediatamente tais entendimentos para garantir seu direito e a obrigação do Estado português de extraditar Raul Schmidt”, afirma o texto.

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(com Estadão Conteúdo)

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