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Justiça notifica Marília Arraes a apresentar defesa em ação de improbidade

VEJA revelou que o Ministério Público pediu que a candidata devolva 156.000 reais em processo em que é acusada de empregar funcionárias fantasmas

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 nov 2020, 17h20 - Publicado em 24 nov 2020, 17h02

O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinou nesta terça-feira, 24, mandado para que a candidata a prefeita do Recife, Marília Arraes (PT), seja notificada para apresentar defesa na ação de improbidade administrativa a que responde por suspeitas de ter contratado quatro funcionárias fantasmas. As acusações são de que as servidoras trabalhavam em outras empresas e não prestavam serviços ao gabinete de Marília quando ela ocupava o cargo de vereadora da cidade.

VEJA revelou que, por causa do episódio, o Ministério Público de Pernambuco pediu que Marília Arraes restituísse os cofres públicos em 156.000 reais, prejuízo calculado com base no pagamento dos salários das assessoras que não prestavam serviço à Câmara de Vereadores. Marília foi vereadora por três mandatos até ser eleita deputada federal.

O último despacho da Justiça na ação contra a líder nas pesquisas pela prefeitura do Recife havia sido assinado dia 10 de dezembro de 2019. Nele o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto determinava a notificação prévia de Marília e das quatro assessoras para que elas apresentassem suas defesas no processo. O caso, no entanto, ficou parado, e as intimações acabaram não enviadas. No despacho desta terça-feira, o juiz Ricardo Pereira Sobral manda notificar Marília na residência da candidata, no bairro da Casa Amarela, no Recife.

A notificação, segundo mandado assinado pelo juiz, é feita com base na lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato. A legislação estabelece que, recebida a inicial, o juiz ordenará a notificação do acusado para que se manifeste por escrito e, se quiser, apresente documentos e explicações no prazo de 15 dias. Após a resposta da candidata, o juiz terá 30 dias para dar seu veredicto.

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