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Justiça nega pedidos de habeas corpus de executivos

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, atinge cinco executivos de empreiteiras investigados pela Operação

Por Da Redação
15 nov 2014, 18h21

A Justiça Federal rejeitou neste sábado três pedidos de habeas corpus apresentados em nome de cinco executivos de empreiteiras investigados pela Operação Lava Jato. As decisões foram proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Os acusados que tiveram os pedidos de liminar negados são o diretor vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite; o presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini; o presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler; o diretor presidente da área de internacional da construtora OAS, Agenor Medeiros; e o funcionário da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli.

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No petição apresentada ao TRF-RS, a defesa de Eduardo Hermelino Leite explica que o objetivo do habeas corpus é substituir a prisão preventiva decretada por prisão domiciliar, devido ao precário estado de saúde do executivo. De acordo com o texto, ele tem hipertensão arterial de difícil controle, razão pela qual está afastado de suas atividades profissionais. A defesa também alega que a prisão preventiva carece de fundamentos básicos para sua existência.

A juíza entendeu que os elementos até então reunidos nos autos apontam para a existência de indícios suficientes de autoria delitiva e que não houve ocorrência de constrangimento ilegal no pedido de prisão preventiva e indeferiu o pedido de habeas corpus.

No caso de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, Maria de Fátima Freitas Labarrère negou o pedido baseando-se na interpretação de que a decisão sobre a prisão temporária está devidamente fundamentada, “seja nos indícios de participação dos pacientes nos crimes apontados pela investigação, seja na possibilidade de comprometimento do procedimento investigatório”, caso permaneçam soltos.

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Ao indeferir o pedido de Agenor Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli, a juíza lembrou que os autos sustentam a participação de ambos nos fatos investigados, motivo pelo qual não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal no pedido de prisão temporária.

Outros pedidos – De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a juíza plantonista está avaliando outros pedidos de liminar em nome de executivos que foram alvo da sétima fase da Lava Jato, entre eles o advogado da OAS Alexandre Portela Barbosa, o diretor técnico da Engevix, Carlos Eduardo Strauch Albero, e o vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada.

(Com Estadão Conteúdo)

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