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Justiça derruba investigação contra advogados de Lula e Bolsonaro

Cristiano Zanin e Frederick Wassef eram investigados por suspeita de participação em desvios de 150 milhões de reais do Sistema S

Por Da Redação
Atualizado em 6 abr 2022, 12h10 - Publicado em 5 abr 2022, 22h37

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) trancou nesta segunda-feira, 4, a investigação sobre um suposto esquema de desvio de 151 milhões de reais do Sistema S. A decisão beneficia mais de 20 pessoas, entre eles, Cristiano Zanin,  advogado do ex-presidente Lula e que já foi réu dessa ação. Representa também uma vitória para Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro, A Justiça ainda anulou a delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio, na qual praticamente toda a ação estava baseada.

Em seu acordo de colaboração, Diniz contou que Zanin, Wassef e outros advogados, como Ana Tereza Basílio, que defendia o ex-governador do Rio Wilson Witzel, receberam pagamentos do Sistema S por serviços que eles não prestaram. Com base no relato, vinte seis pessoas se tornaram rés no processo, agora trancado por decisão do juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada. Embora não tenha sido denunciado, Wassef era investigado no caso e chegou a ser alvo de uma ação de busca e apreensão em setembro do ano passado. Tanto ele quanto Zanin sempre declararam inocência.

“Essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados”, afirmou o advogado de Lula, em nota.

Para Rubioli, a ação tinha o objetivo nítido de criminalizar o exercício da advocacia e sugeriu que a delação premiada prestada por Diniz tinha indicativos de direcionamento. “O que se depreende de todo o processado até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”, escreveu. “Portanto, até como o próprio delator inquina inicialmente na delação até seu direcionamento, os contratos celebrados refletem avença sobre serviços advocatícios”, acrescentou.

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O juiz afirmou também que há “irrazoabilidade no prazo da presente investigação”. “Ora, de tudo o que dos autos consta não se apurou mais que a narrativa de uma associação de advogados que tutelavam as estratégias jurídicas de pretensão do então Presidente do SESC/SENAC-RJ. Além disso, urge reconhecer que, após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, a irrazoabilidade no prazo da presente investigação”, escreveu. 

“Embora o Código de Processo Penal não estipule um prazo máximo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto, podendo ser prorrogado a depender da “complexidade” das apurações, deve-se obediência ao ‘princípio da razoabilidade’. Sou que o caso se amolda aos citados paradigmas. Veja-se que há fatos datados de 2012 como dito”, concluiu.

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