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Justiça do Rio quebra sigilos bancário e fiscal de Gabrielli

Quinta Vara da Fazenda Pública determina busca em dados de 2005 a 2010. Construtora Andrade Gutierrez e ex-diretores da estatal também são alvos

Por Da Redação
28 jan 2015, 20h55

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal e o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de Serviços Renato Duque e do ex-gerente de Engenharia Pedro Barusco em investigação sobre superfaturamento de 31,4 milhões de reais em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), na Ilha do Fundão, executada pela Andrade Gutierrez. A construtora também seus sigilos quebrados. A busca nas movimentações financeiras e dados tributários de Gabrielli, Duque, Barusco, outros cinco servidores da estatal e da empreiteira alcança período de 2005 a 2010.

A decisão é da juíza Roseli Nalim, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro feito em dezembro do ano passado, em ação civil pública. A investigação reúne quatro inquéritos civis da promotoria do Rio. Segundo a juíza, a decisão de bloquear os bens dos acusados busca evitar transferências para o nome de outras pessoas.

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Segundo o Ministério Público, as irregularidades consistiram em “sucessivas e superpostas contratações em benefício da Andrade Gutierrez”, “sobrepreço e superfaturamento praticado nos contratos”, “ausência de transparência” na seleção da empreiteira para prosseguir como cessionária de obrigações firmadas entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos.

A apuração teve origem em levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) em todas as obras do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenps), inclusive as relacionadas à ampliação e modernização do Centro. Os auditores identificaram contratos com “valores superiores aos praticados no mercado, além de firmados por preços superiores aos valores orçados pela própria estatal que, por sua vez, já traziam embutidos os sobrepreços”.

O TCU concluiu que “a ausência de publicidade e observância do devido processo licitatório subtraiu da estatal a oportunidade de selecionar a melhor proposta, aquela que trouxesse maior vantajosidade para a empresa”.

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A decisão atinge ainda Sérgio Arantes, ex-gerente Setorial de Estimativas de Custos e Prazos, José Carlos Amigo, ex-gerente de Implementação de Empreendimentos para o Cenpes, Alexandre da Silva, ex-gerente Setorial de Construção e Montagem do Cenpes, Antônio Perrota, e Guilherme Neri, da área de orçamentos e contratos.

Os quatro contratos sob suspeita que envolvem a Andrade Gutierrez e a Cogefe são serviços de descarte de resíduos, de terraplenagem, fundações, edificações, pavimentação nas obras do Cenpes.

(Com Estadão Conteúdo)

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