Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça diz como Lula se aproveitou da isenção fiscal a seu instituto

Despesas, incluindo o frete de jatinhos, foram apontadas como "estranhas" à finalidade institucional da entidade

Por Marcelo Rocha Atualizado em 7 jun 2018, 18h53 - Publicado em 7 jun 2018, 15h48

A 1ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo manteve a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sentença, que confirmou liminar do mês de março, tem como objetivo garantir o ressarcimento de uma dívida de 15 milhões de reais que a Receita Federal cobra do petista, do Instituto Lula e da empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações. O bloqueio de bens também foi mantido para o presidente do instituto, Paulo Okamotto, braço-direito de Lula a quem é atribuído um débito de 13 milhões de reais.

De acordo com a sentença do juiz Higino Cinacchi Júnior, publicada na quarta-feira 6, Lula usufruiu de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos graças ao entrelaçamento das atividades da L.I.L.S. e do seu instituto. Funcionava assim, segundo os auditores da Receita: a L.I.L.S. recebia dinheiro das empreiteiras investigadas na Lava-Jato e transferia os valores ao instituto na forma de doação. Gozando de isenção fiscal, revogada pelo governo federal após as descobertas da Lava-Jato, o instituto usava os recursos livremente sem pagar impostos.

Cinacchi Júnior afirmou que as doações se “prestavam a bancar despesas estranhas à finalidade institucional” da entidade comandada por Lula. Citou como exemplos disso o fretamento de jatinhos, nos valores de 63,5 mil reais e 31,5 mil reais, para Lula participar, respectivamente, de documentário sobre a transição do seu governo para o da ex-presidente Dilma Rousseff e de inauguração de obra pública do ex-governador Sérgio Cabral. Nesta semana, a primeira aparição de Lula após sua prisão foi numa videoconferência como testemunha de Cabral. Foram indicadas ainda despesas do instituto com aluguel de veículos, estadia do ex-presidente, assessores e prestadores de serviços (intérpretes e outros acompanhantes), além da locação de celulares.

“As duas pessoas físicas (Lula e Okamotto) e as duas jurídicas, em atividade entrelaçada, tinham direto interesse no resultado da conduta, qual seja, dispor de valores que deviam ser recolhidos ao fisco, para utilização em atividades pessoais e político/partidárias”, afirmou o juiz Cinacchi. A sentença que confirmou o bloqueio dos bens é uma etapa da execução da dívida fiscal. A defesa do ex-presidente tenta impugnar a autuação da Receita.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.