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Justiça derruba posts de vereador do PL que chamou Erika Hilton de ‘deputada travesti do Lula’

Liminar do TRE-SP fixou uma multa diária de mil reais para Lucas Pavanato (PL-SP) caso ele descumpra a determinação

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 ago 2026, 14h52 | Atualizado em 17 ago 2026, 16h15
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu uma liminar determinando que um vereador paulistano do PL apague de suas redes sociais publicações em que chama a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) de “deputada travesti do Lula”. Lucas Pavanato, que é candidato ao mesmo cargo que a parlamentar, também afirmou que Erika teria “votado contra penas maiores para crimes hediondos”, “contratado maquiadores com dinheiro público” e “torrado dinheiro com viagens internacionais”, emendando as acusações com um pedido de voto em si mesmo.

Erika ingressou com uma ação no TRE-SP pedindo que o conteúdo fosse tirado do ar. No pedido, os advogados da deputada afirmam que “houve propositalmente a propagação de informações inverídicas sobre a representante, a fim de manipular o eleitorado e fazê-lo crer que a representante não seria apta a ocupar o cargo público que ocupa”. A ação também afirma que, ao tratar Erika como “travesti do Lula” e se colocar como “inimigo da ideologia de gênero”, o vereador teria praticado violência de gênero.

A decisão de urgência, dada pela relatora do caso no Tribunal, Domitila Manssur, entendeu que não houve violência política de gênero, mas determinou que as publicações fossem retiradas do ar porque continham informações falsas com o objetivo de difamar um adversário de campo político — algo que é proibido pela legislação eleitoral.

“O vídeo impugnado não se restringe à emissão de opiniões políticas ou de juízos de valor acerca da atuação da representante. Ao lado de manifestações próprias do discurso político, são apresentadas ao eleitor afirmações de natureza factual relativas à atividade legislativa da candidata e à utilização de recursos públicos, acompanhadas, inclusive, da exibição de manchetes destinadas a conferir aparência de suporte informativo à narrativa apresentada”, diz um trecho da decisão.

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A desembargadora eleitoral determinou que as plataformas donas das redes sociais — Meta (que tem Facebook, Instagram e Threads), TikTok e X — retirem os vídeos do ar em 24 horas, sob pena de multa diária de 1. 000 reais. Pavanato também foi proibido de fazer novas publicações nas redes com esse mesmo teor. A decisão é liminar e, portanto, o processo ainda passará pela etapa de produção de provas antes de ser sentenciado.

Pavanato, por meio de sua assessoria, disse que foi “censurado” e que a decisão seria fruto de uma “perseguição” de natureza política movida por aliados do presidente Lula. “Bom saber que estou incomodando”, disse.

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