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Justiça decreta nova prisão do mensaleiro Henrique Pizzolato

Mandado preventivo busca evitar que ele volte a fugir do país quando for do regime fechado ao semiaberto, mas só poderá ser cumprido após aval da Itália

Por Da Redação 2 Maio 2016, 08h16

A Justiça Federal ordenou uma nova prisão preventiva do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão. Pizzolato cumpre pena de 12 anos e 7 meses de reclusão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF). Mas pode passar do regime fechado ao semiaberto a partir do dia 7 de junho.

Um dos motivos da prisão preventiva é justamente a iminente possibilidade de ele vir a passar o dia fora e só dormir na cadeia, bem como o histórico de mensaleiro-fujão, já que escapou da Polícia Federal e viveu escondido na Itália após a condenação. A defesa solicitou a progressão de regime ao Supremo Tribunal Federal, depois de o mensaleiro ter abatido da pena dias por estudo e trabalho na Papuda, bem como o período em que permaneceu detido fora do país.

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Autor do pedido de prisão preventiva, o Ministério Público afirma que “ante a proximidade de uma possível progressão do regime no cumprimento da pena imposta na condenação da ação penal 470 [mensalão], há possibilidade de fuga pelo acusado”. A procuradoria sustenta que a prisão cautelar é conveniente para instrução criminal e para assegurar aplicação da lei penal.

O mandado de prisão foi expedido pela juíza Giovana Guimarães Cortez, da 1a Vara Federal de Lages (SC). Pizzolato virou réu em ação penal acusado de uso de documento falso e de falsidade ideológica por ter usado o nome e documentos manipulados do irmão Celso Pizzolato, morto em 1978, para obter um passaporte e fugir do Brasil para a Itália.

“Há indicativos de que em liberdade o acusado poderá evadir-se, haja vista que anteriormente já empreendeu fuga para a Itália com o fim de se furtar ao cumprimento da pena que lhe foi imposta pelo STF, nos autos da ação penal n. 470. Deste modo, reputo cabível a prisão preventiva postulada, especialmente para o fim de garantir a aplicação da lei penal”, escreveu a juíza. “Em que pese atualmente o acusado estar cumprindo pena no Brasil em razão da condenação sofrida na ação penal n. 470, a qualquer momento pode obter progressão da pena ou outro benefício previsto na Lei de Execução Penal e ser colocado em liberdade, o que facilitaria eventual evasão, pondo em risco a aplicação da lei penal nestes autos.”

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A Justiça, no entanto, suspendeu o andamento do processo em Lages porque o mensaleiro só poderá ser processado e julgado quando o governo italiano aceitar um pedido de extradição suplementar formulado pela Procuradoria-Geral da República. A pedido do Brasil, a Itália extraditou Pizzolato no ano passado, mas apenas para que ele cumprisse a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. Como os crimes durante a fuga não estavam previstos no acordo, a ação penal por falsidade ideológica e uso de documento falso depende de autorização complementar.

A juíza também entendeu que a ordem judicial restritiva era um requisito para a concessão do pedido de extradição suplementar enviado ao governo italiano. Conforme o Ministério Público Federal, o tratado assinado entre os países requer que o pedido de extradição, mesmo suplementar, seja acompanhado da medida restritiva de liberdade pessoal. A defesa de Pizzolato discorda da ampliação da extradição.

Como a Itália ainda não atendeu ao pedido para complementar a extradição, a magistrada decidiu que a prisão preventiva, autorizada na última quarta-feira, dia 27 de abril, não será imediata. “Expeça-se mandado de prisão, o qual só deverá ser cumprido após a obtenção da extradição suplementar”, determinou Giovana Guimarães Cortez.

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