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Justiça de MG bloqueia R$ 300 milhões da Samarco

Em decisão liminar, juiz determina que o dinheiro seja usado para indenizar os afetados pelo rompimento das barragens em Mariana, no interior de Minas

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 nov 2015, 16h52

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais bloqueou 300 milhões de reais da conta bancária da Samarco Mineração, responsável pelas barragens que romperam no dia 5 novembro, em Mariana, no interior de Minas Gerais. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves da Comarca de Mariana na quarta-feira, mas só foi divulgada nesta sexta.

No despacho, o juiz determina que a quantia seja usada para “fins exclusivos de reparação de danos” aos afetados pelo desastre. Após a ruptura das contenções, um “mar de lama” – de mais de 62 milhões de metros cúbicos de resíduos gerados da exploração do minério de ferro – atingiu pelo menos oito vilarejos da cidade histórica mineira, causando a morte de pelo menos sete pessoas – dezoito ainda continuam desaparecidas.

O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Na ação civil pública, a promotoria argumenta que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas por causa da tragédia, enquadrando-os na condição de “vulneráveis afetados por desastres ambientais”.

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Ao fundamentar a decisão, o magistrado recorreu à Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, para afirmar que o Estado prevê a indenização independente de ação jurídica. “Lides indenizatórias, como as que se avizinham, tramitam por anos no Judiciário, quer seja em razão do excessivo volume de feitos pendentes, quer seja pela possibilidade de manejo de inúmeros recursos, o que, evidentemente, num e noutro caso, posterga o trânsito em julgado das decisões”, disse o juiz na decisão.

Para tomar a decisão, o juiz destacou que há cerca de cem milhões de processos de indenização em curso no Brasil, o que tende só a protelar o atendimento aos prejudicados. “Muito pode ocorrer com o decurso de tempo, o que poderá frustrar ou, quando não, comprometer, ainda que parcialmente, virtual direito de indenização dos atingidos”, diz o juiz.

O magistrado, no entanto, pondera que, devido à “intensa comoção social”, a empresa não deve ser demonizada pelo grande número de empregos e receita que ela gera para o Estado. No entanto, conforme argumenta o texto, “isso não lhe imuniza ao poder geral de cautela”. A Justiça ainda justifica o despacho, referindo-se aos possíveis efeitos negativos sobre o caixa da empresa em decorrência da tragédia, o que pode comprometer o ressarcimento dos atingidos. A Samarco é uma “joint venture” de duas gigantes mundiais da mineração, a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

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