Justiça condena Valério e sócios a pagar multa milionária ao Banco do Brasil
Juiz alegou que o operador do mensalão utilizou de má-fé ao tentar cobrar judicialmente pelo pagamento de serviços não prestados

A 7ª Vara Cível de Brasília condenou o empresário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a DNA Propaganda a pagarem cerca de 4 milhões de reais ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet, responsável pela promoção de cartões de crédito da bandeira Visa. No processo, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira alega que Valério, preso em Minas Gerais, e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
Na ação de cobrança ajuizada pela DNA e seus sócios contra o banco público e a Visanet, Marcos Valério e a agência de publicidade contestavam a rescisão unilateral de um contrato de publicidade firmado em setembro de 2003 e exigiam que a Justiça garantisse o pagamento de uma dívida calculada em 12,9 milhões de reais. Em sua defesa, o Banco do Brasil negou estar inadimplente e argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou uma série de irregularidades praticadas pela DNA durante a execução do contrato, o que teria resultado na apropriação indevida de 18,5 milhões de reais. Também no processo, a Visanet alegou, por exemplo, que a DNA Propaganda não comprovou que prestou os serviços de publicidade contratados.
Em sua decisão, o juiz destacou que a relação entre a DNA e a Visanet foi analisada no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que “ficou demonstrado nos autos da ação penal 470, sob a firme relatoria do eminente Ministro Joaquim Barbosa, que tais serviços não foram efetivamente prestados, circunstância que ensejou a condenação de (…) Marcos Valério Fernandes de Souza nas penas dos crimes de peculato e corrupção ativa”.
“Não satisfeita com o montante milionário de recursos públicos parasitados do BB, acumulados por seus sócios e controladores ao longo da ilícita e, indevidamente, prorrogada vigência contratual, a autora decidiu ainda, em verdadeira afronta à dignidade do Poder Judiciário, propor a presente ação de cobrança, cujo ajuizamento constitui não apenas um acinte ao conjunto da sociedade brasileira, especialmente àqueles que mantêm relações com as instituições financeiras, como também um menoscabo absoluto a todas as instituições públicas brasileiras competentes para a análise das ilicitudes civis, administrativas e penais”, declarou o magistrado.
Em agosto de 2012, o STF condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios por terem participado do desvio de mais de 70 milhões de reais da instituição financeira por meio do fundo Visanet, e de um montante que as agências de publicidade eram obrigadas a devolver à instituição financeira. Os crimes atribuídos pela maioria dos ministros a Pizzolato foram de corrupção passiva e peculato. Aos publicitários, corrupção ativa e peculato.
Para o Ministério Público, o chamado núcleo publicitário da denúncia embolsou 2,9 milhões de reais em bônus de volume, uma gratificação paga pelos veículos de comunicação a anunciantes e que, por contrato, deveria retornar aos cofres do Banco do Brasil. Também no esquema do valerioduto, outros 73,8 milhões de reais foram pagos pelo banco público à agência de publicidade DNA, de Valério, sem que houvesse comprovação de qualquer serviço prestado. Parte dos pagamentos foi justificada com notas fiscais frias. Nada menos que 80.000 notas fiscais falsas.