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Justiça autoriza cobrança de multa da água em SP

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar que adiou a sobretaxa a pedido de entidades de defesa do consumidor

Por Da Redação
14 jan 2015, 19h37

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, liberou nesta quarta-feira a cobrança de multa por consumo em excesso de água, instituída pelo governo do Estado e pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). Nalini suspendeu a liminar que impedia a cobrança da sobretaxa de 40% a 100% a mais na conta dos consumidores que excederem a média mensal de gasto de água.

Na terça-feira, a 8ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista havia concedido a liminar a favor da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) para barrar a cobrança. A entidade questionou a legalidade da multa, com base na legislação federal, e exigiu informações claras e detalhadas sobre a adoção de racionamento no Estado.

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O desembargador argumentou que adiar a implantação da sobretaxa proposta pelo governo e regulamentada para este mês poderia causar prejuízos à população. “Inibir a implantação da tarifa de contingência pode causar gravíssimo prejuízo à saúde pública. Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou na decisão.

Segundo o presidente do TJ, o programa de cobrança de multa criado pelo governo estadual observou o artigo 46 da Lei Federal nº 11.445/2007, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica. “Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.”

Nesta quarta, Alckmin admitiu pela primeira vez que o racionamento já existe em São Paulo. A cobrança já havia sido regulamentada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela Companhia de Saneamento Básico (Arsesp).

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