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Justiça atende liminar do PSDB e proíbe Dilma de fazer pronunciamento

Juíza pede ainda que a presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis pronunciamentos, "que há um golpe em curso no país"

Por Da Redação
15 abr 2016, 21h15

A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, concedeu nesta sexta-feira liminar em ação popular proposta pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antonio Imbassahy (BA), e proibiu a presidente da República, Dilma Rousseff (PT) de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para veicular pronunciamentos contra o impeachment.

A juíza pede ainda que a presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis pronunciamentos, “que há um golpe em curso no país”, alegar que “defensores do impeachment podem até ter suas justificativas, mas que a história os deixará com a ‘marca do golpe” e ainda “que não pesa nenhuma denúncia de corrupção contra ela”.

A magistrada pediu que Dilma e o representante judicial da presidente sejam citados e intimados urgentemente, “ambos via mandado de intimação, acompanhado de cópia integral do processo” para prestarem esclarecimentos.

O pronunciamento, gravado na manhã de hoje, deveria ser veiculado nesta noite, mas o governo o suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo ainda tinha planos de veicular as palavras de Dilma contra o impeachment amanhã à noite, ou mesmo nas redes sociais.

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Na análise do mérito do pedido, Solange informa que o autor sustenta que o “iminente pronunciamento” de Dilma, que tinha sido adiado pelo governo, “encontra suporte em nenhuma das hipóteses que autorizam a convocação da cadeia nacional de rádio e televisão, previstas no art. 87 do Decreto 52.795/63, porquanto referida Chefe de Poder se utilizará da prerrogativa de Estado de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para fins privados”.

Em seguida, a juíza informa que a partir do teor e conteúdo do pronunciamento, “se trata de discurso eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais, o que viola o disposto no art. 37, caput e parágrafo 1º, da Constituição da República”.

(Com Estadão Conteúdo)

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