Jurídico de Vorcaro relata a banqueiro operações em Luxemburgo e Cayman
Diálogo integra acervo do celular do ex-dono do Master em poder da Polícia Federal; dinheiro foi um dos critérios para recusa de delação premiada
Em 21 de janeiro de 2025, ano que viraria a vida do banqueiro Daniel Vorcaro de cabeça para baixo, o ex-diretor jurídico do Banco Master Luiz Rennó relatou ao antigo controlador que estava dando encaminhamento a uma operação de “300 de dólares”, possivelmente 300 milhões de dólares, em Luxemburgo, um paraíso fiscal por anos a fio. A conversa integra o acervo de diálogos apreendidos no celular de Vorcaro, preso há seis meses e autor de duas tentativas fracassadas de fechar um acordo de delação premiada.
No trecho obtido por VEJA, Rennó indica que o procedimento repete o envio de dinheiro que o banqueiro possivelmente fez no passado às notórias Ilhas Cayman, arquipélago no Caribe considerado um dos principais paraísos fiscais do mundo. “Fala velho. Estamos caminhando naquela operação de 300 de dólares! Será feita por Luxemburgo! Mais ágil! Assim como em Cayman eles solicitaram informações e estamos encaminhando! Nada diferente”, escreve Rennó. Vorcaro assente, monossilábico: “Ok”.
A conversa, em poder da Polícia Federal, não permite desenvolver o contexto das operações financeiras, mas um dos senões da PF e da Procuradoria-Geral da República contra as tentativas de delação premiada de Daniel Vorcaro era a pretensa reticência do executivo em apontar todos os destinos no exterior onde foram aplicados dinheiro oriundo da maior fraude financeira da história do país.
Em uma das versões apresentadas como potencial colaboração com a Justiça, o banqueiro chegou a propor devolver 40 bilhões de reais, mas ainda assim o acordo não foi aceito. Vorcaro está preso há seis meses e, diante do esgarçamento da crise por que passa o Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um pedido para responder ao processo fora da Papudinha, em Brasília.
Em nota, a defesa de Daniel Vorcaro disse que “repudia a divulgação seletiva e fragmentada de supostas conversas privadas fora de seu devido contexto”. “Tal prática visa unicamente promover a espetacularização do caso e se lastreia em vazamentos criminosos de suposto conjunto probatório protegido por sigilo, nos termos da lei. A defesa rejeita categoricamente qualquer tentativa de transformar relacionamentos pessoais, profissionais ou institucionais em indício ou prova de conduta ilícita”.







