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Juíza autoriza esteira ergométrica e aparelho de som na cela de Lula

Carolina Lebbos leva em conta necessidade do petista de se exercitar e a área para banho de sol dele, menor que a dos outros presos. Frigobar foi vetado

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 Maio 2018, 21h01 - Publicado em 7 Maio 2018, 18h25

A juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou nesta segunda-feira (7) a instalação de uma esteira ergométrica na sala de 15 metros quadrados onde o petista está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. A magistrada também concordou com o pedido da defesa de Lula para que dois médicos o visitem periodicamente na prisão para verificar suas condições de saúde e liberou o uso de um aparelho de música “estilo iPod” pelo ex-presidente. Por outro lado, ela vetou a instalação de um frigobar na cela, que classificou como “conforto meramente supérfluo”.

Embora pondere que “a instalação de equipamentos como o pretendido em ambiente carcerário não se afigura adequada”, Carolina Lebbos considera que a área disponível para o banho de sol de Lula, na qual ele poderia se exercitar, como prescreve seu relatório médico, “é reduzida em relação àquela conferida aos demais presos, limitando a possibilidade de exercícios”.

Ela também levou em conta manifestação da PF, segundo a qual “uma esteira ergométrica pode ser instalada na sala do executado tendo em vista que o local é ocupado exclusivamente por ele sem causar prejuízo à segurança ou inviabilizar sua locomoção ou de terceiros”.

“Como acima aludido, a necessidade de realização de exercícios físicos regulares resta descrita no relatório médico juntado aos autos. A instalação do equipamento mostra-se materialmente viável, não trazendo prejuízo à segurança do local de custódia. Ainda, não obstante não haja possibilidade de extensão do benefício a terceiros, as dimensões reduzidas da área livre para banho de sol, aliadas à idade e às condições físicas do executado, justificam o deferimento do requerimento. Trata-se de medida proporcional, destinada a preservar a plena integridade da saúde física e mental do custodiado, de modo a assegurar a regular continuidade do cumprimento da pena”, decidiu Carolina Moura Lebbos.

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A juíza federal ressaltou que a autorização pode ser revista “em caso de alteração das condições fáticas” e que o custo para a implantação do equipamento deve ser arcado por Lula. Caberá à PF indicar quando a esteira poderá ser instalada e supervisionar os horários em que ela poderá ser usada.

Ao aprovar também as visitas de médicos a Lula na prisão, um cardiologista e um infectologista, solicitadas pela defesa do ex-presidente, Carolina Lebbos levou em conta informações do relatório médico do petista. O documento indica que ele possui “limitações físicas, bem como quadro hipertensivo, controlado com medicação, e acompanhamento oncológico”. Um dos profissionais indicados pela defesa do petista para atendê-lo na cela é o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha.

“Nesse contexto, considerando o direito de assistência à saúde do preso, as informações médicas juntadas, a ausência de prejuízo à segurança do estabelecimento de custódia, bem como o fato de, pelas características do local, outros custodiados igualmente terem direito a atendimento médico particular, defiro o requerimento de evento 66 e autorizo o cadastramento dos dois médicos nominados para acompanhamento periódico do executado”, definiu a juíza.

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Carolina Lebbos também autorizou que Lula tenha acesso a um aparelho de som com fones de ouvido, “estilo iPod”. Ela se baseou em uma manifestação da PF, segundo a qual dispositivos como esse já são utilizados pelos presos em suas celas, desde que não possuam acesso à internet ou à telefonia. “Desse modo, sendo equipamento já utilizado no âmbito da carceragem da Polícia Federal, não se vislumbrando privilégio ou prejuízo à segurança do estabelecimento, defiro o requerimento. A configuração e utilização do aparelho deverão observar rigorosamente os critérios de segurança adotados na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, cabendo à autoridade policial sua fiscalização”, pontou a magistrada.

Quanto ao frigobar para armazenar água gelada, também pedido pelos advogados de Lula, Carolina avalia que, embora viável, sua instalação geraria “desproporcionalidade injustificada em relação aos demais presos”. “Não há qualquer justificativa acerca da necessidade do equipamento”, concluiu a juíza. Segundo informações prestadas a ela pela Polícia Federal, “o acesso a água é permanente, sendo fornecidas garrafas de água mineral em quantidade suficiente e sempre que necessário estão sendo repostas”.

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