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Juiz ressalta ‘custo-corrupção’ ao autorizar prisão dos alvos da Operação Pripyat

Magistrado Marcelo da Costa Bretas afirmou que a corrupção tem potencial para atingir um número infinito de pessoas

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jul 2016, 18h59

No despacho que embasa os pedidos de prisão dos alvos da Operação Pripyat, o juiz federal Marcelo da Costa Bretas cita o estado de calamidade pública nas contas públicas do Rio de Janeiro para enfatizar a dimensão dos prejuízos causados pelo que chama de “custo-corrupção”. Na decisão, o juiz ressalta que crimes colarinho branco não podem ser tratados como delitos menores por terem “enorme pontencial” para atingir um “número infinito de pessoas”. “Basta considerar que os recursos públicos que são desviados (…) deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais”, completou.

“Note-se ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos, depreciados pelo ‘custo-corrupção’, toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir seguidos ‘rombos orçamentários’. Aliás, exatamente essa é a razão que levou o atual governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício a decretar, no dia 17 de junho deste ano, o estado de calamidade pública devido à crise financeira”, escreveu o juiz responsável pela operação que é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A prática de marcar posição em decisões jurídicas tem se mostrado cada vez mais comum, principalmente em casos relacionados à Lava Jato. No despacho referente à Operação Abismo, 31ª fase da Lava Jato, deflagrado nesta segunda-feira, o juiz federal Sergio Moro fez uma defesa aberta das prisões preventivas como forma de combater a corrupção sistêmica.

“É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para preveni-las, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para impedir reiteração criminosa”, escreveu o juiz federal do Paraná.

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