Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Juiz devolve cargo a Moreira, mas tira dele foro privilegiado

Alcides Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou decisão liminar de juíza federal do Rio de Janeiro

Por Da redação
Atualizado em 10 fev 2017, 19h24 - Publicado em 10 fev 2017, 19h23

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta sexta-feira derrubar a liminar de uma juíza federal da primeira instância do Rio de Janeiro e manter a nomeação de Moreira Franco à Secretaria-Geral da Presidência da República, cargo recriado pelo presidente Michel Temer na semana passada. O juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do TRF2, no entanto, tirou de Moreira a prerrogativa de foro privilegiado conferida pela posse na pasta.

Ontem, a juíza Regina Coeli Formisano, da 6º Vara Federal do Rio, suspendeu liminarmente a nomeação do peemedebista. “Peço, humildemente perdão ao Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado”, escreveu Regina.

A magistrada atendeu a uma ação popular do advogado José Agripina da Silva de Oliveira, que alegava desvio de finalidade na concessão do status de ministro a Moreira Franco.

Alcides Ribeiro Filho entende que são cabíveis suspeitas de que Michel Temer pretendia blindar o aliado com foro privilegiado ao recriar a Secretaria-Geral da Presidência, mas que a situação poderia ser resolvida com a retirada da prerrogativa de Moreira Franco, que continuaria no cargo.

“O senhor Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do Governo Federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação. A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, decidiu o juiz federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou Michel Temer nesta sexta-feira a enviar uma resposta com os motivos pelos quais indicou o aliado ao cargo. O ministro responsável pela decisão será o decano da Corte, Celso de Mello.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.