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Juiz da Lava Jato determina bloqueio de até R$ 78 milhões em bens de Lula

Para defesa do ex-presidente, decisão de Luiz Antonio Bonat indica que ele está perto de assinar a terceira sentença sobre o petista em Curitiba

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jun 2019, 21h55 - Publicado em 26 jun 2019, 20h42

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 de junho o sequestro de até 77,9 milhões de reais em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Bonat foi tomada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF) relacionado ao processo a que Lula responde por supostamente ter recebido 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.

O valor determinado pelo magistrado para o bloqueio não se baseia em algum levantamento sobre o patrimônio do petista, mas nos 75,4 milhões de reais que, segundo o MPF, foram pagos em propina pela empreiteira ao PT a partir dos oito contratos da Petrobras de que o processo da Lava Jato trata.

Para chegar aos 77,9 milhões de reais arrestados, Luiz Antonio Bonat diminuiu a multa estimada pelos procuradores de 13 milhões de reais para 3 milhões de reais e descontou ainda os 504.000 reais supostamente pagos pela Odebrecht pela cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP), um dos imóveis de que a ação penal trata, pelo fato de o imóvel já estar bloqueado.

“Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 77.930.300,44”, escreveu Bonat.

Como se trata de “bens substitutivos”, que seriam utilizados para reparar o dano no processo, o magistrado sustenta que “não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. A decisão de Bonat não atinge os bens deixados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em janeiro de 2017, na chamada “meação” do cônjuge.

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Ao ingressar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual questiona aspectos do processo em primeira instância, na segunda-feira 24, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Luiz Antonio Bonat é um “indicativo concreto” de que ele está prestes a assinar a sentença na ação penal referente aos supostos 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht a Lula – além do apartamento de meio milhão de reais no ABC paulista, o processo também trata de um terreno de 12 milhões de reais onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo.

No recurso ao STF, um agravo regimental, os advogados do ex-presidente alegam que tiveram acesso tardio ao acordo de leniência da Odebrecht, cujo conteúdo teria informações relevantes ao processo, e que a falta de tempo para analisá-lo prejudicaria o direito à ampla defesa do ex-presidente. Assim, os defensores pedem que o Supremo, por meio do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, ou do plenário, suspenda o andamento do processo sobre a Odebrecht até que as provas possam ser estudadas.

A ação penal que apura a suposta compra de imóveis pela Odebrecht a Lula está pronta para sentença desde o dia 5 de novembro de 2018, há 233 dias. Bonat assumiu os processos da Lava Jato em primeira instância em 6 de março, há 112 dias. Ele substitui em definitivo o ex-juiz federal Sergio Moro, que assumiu o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

O processo sobre o tríplex do Guarujá (SP), que terminou em primeira instância com a condenação de Lula a 9 anos e meio de prisão, foi sentenciado por Moro 21 dias depois de ficar pronto para conclusão; no caso do sítio de Atibaia (SP), que levou à segunda condenação de Lula em primeiro grau, a 12 anos e 11 meses de cadeia, a juíza federal substituta Gabriela Hardt levou 29 dias entre a conclusão dos autos e a divulgação da sentença.

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