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Juiz aceita denúncia contra cúpula de duas empreiteiras

Até agora já foram denunciadas as cúpulas das empresas OAS, UTC, Galvão Engenharia, Mendes Junior e Engevix, além do doleiro Alberto Youssef e ex-dirigentes da Petrobras

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 dez 2014, 14h17

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, acolheu nesta terça-feira denúncia contra dezesseis pessoas por participação no escândalo do petrolão e transformou em réus executivos das construtoras Mendes Junior e UTC. Com a decisão, passam a responder a ações penais Sergio Cunha Mendes (diretor vice-presidente executivo da Mendes Junior), Rogério Cunha de Oliveira (diretor de Óleo e Gás da Mendes Junior), Ângelo Alves Mendes (diretor vice-presidente da Mendes Junior), Alberto Elísio Vilaça Gomes, José Humberto Cruvinel Resende, Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini, Mario Lúcio de Oliveira, além do presidente da construtora UTC Ricardo Ribeiro Pessôa.

Também passam a ser réus no mesmo processo o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Enivaldo Quadrado, que já havia sido condenado no escândalo do mensalão, Waldomiro de Oliveira, Carlos Alberto Pereira da Costa, João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, João de Teive e Argollo e Sandra Raphael Guimarães.

Além de empresários da Mendes Junior e da UTC, também já respondem a ação penal por participação no propinoduto dirigentes da Galvão Engenharia, da OAS e da Engevix.

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Ao longo das investigações, o presidente e sócio-majoritário da UTC Ricardo Pessoa afirmou em depoimento à Polícia Federal que pagou 2,2 milhões de reais ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, indicado ao cargo pelo mensaleiro José Dirceu. De acordo com o empresário, os valores foram pagos por serviços de consultoria mediante dois contratos entre a UTC e a D3TM, uma das empresas de Duque. Os investigadores suspeitam que a remuneração era uma tentativa de disfarçar o pagamento de propina pela assinatura de contratos com a Petrobras.

Leia também: Como funcionava o ‘Clube do Bilhão’

Nos autos da Operação Lava Jato, a Mendes Junior chegou a admitir que repassou, de 2011 a 2012, cerca de 8 milhões de reais para as contas das empresas de fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo doleiro Alberto Youssef, embora sustente a tese de que sofreu “extorsão” e foi “obrigada” a pagar a propina sob pena de ficar fora da disputa por contratos com a Petrobras. Em depoimento à polícia, o diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, Rogério Oliveira, por sua vez, afirmou que Youssef exigiu um porcentual de 2,2% a 2,4% de propina por três aditivos feitos pela Petrobras em contrato com a Mendes Júnior sobre a obra do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho e por um aditivo na Refinaria de Paulínia. A Mendes Júnior também fechou um contrato de 2,7 milhões de reais, pelo consórcio formado por Mendes Júnior, MPE e SOG, com uma empresa do doleiro, para disfarçar o pagamento de suborno, como revelou o site de VEJA.

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Em seu despacho, Moro detalha as suspeitas contra a construtora Mendes Junior e destaca que o Ministério Público apontou indícios de que os dirigentes da empreiteira teriam destinado pelo menos 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada por Paulo Roberto Costa.

Nos depoimentos colhidos em acordos de delação premiada, Sergio Cunha Mendes foi apontado pelos delatores como o principal responsável, na empreiteira, pelo esquema criminoso. O nome dele também constava de uma agenda de Paulo Roberto Costa como o seu “contato” na companhia.

Em decisões anteriores, Sergio Moro já havia colocado em xeque a tese de extorsão apresentada pela Mendes Junior. “Aparenta ser inconsistente o álibi com a realização de vários pagamentos indevidos a agente público pela Mendes Júnior e em considerável espaço de tempo, cerca de dois anos”, disse o magistrado ao analisar na época pedido de liberdade para o Sergio Cunha Mendes. De acordo com o juiz, a extorsão de recursos normalmente é uma exigência ilegal momentânea, como quando um policial pede propina, mas não pode ser aplicado quando empreiteiros desembolsam regularmente valores para corromper agentes públicos, como ocorreu no escândalo do petrolão. “[A extorsão] Não [é] fruto de uma relação prolongada entre o particular e o agente público, como, no caso presente, no qual empresa agraciada com contratos públicos concorda em realizar pagamentos a agentes públicos para persistir em sua atividade lucrativa”, afirmou. “A simbiose lucrativa entre a empreiteira e o agente público corrompido desfavorece o reconhecimento do álibi”, completou Moro.

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