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Janot diz que não pode investigar Temer por delação de Machado

Citando a Constituição, PGR diz que o presidente não pode ser 'responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções'

Por Da redação
Atualizado em 3 abr 2017, 12h52 - Publicado em 31 mar 2017, 17h29

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que alega não poder investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato. O despacho foi dado após a análise de um trecho da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em que o delator afirma ter recebido, em 2012, um pedido do então vice-presidente da República de apoio à candidatura de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo.

O empresário disse que a solicitação de Temer foi atendida por meio de um repasse da construtora Queiroz Galvão no valor de 1,5 milhão de reais para o diretório do PMDB – “valores estes fruto de comissão paga por contratação com a Transpetro”, segundo o relato da PGR sobre a delação.

“Excepciona-se, apenas, o trâmite da investigação em relação ao atual presidente da Republica, Michel Temer. Isso porque ele possui imunidade temporária a persecução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A PGR cita o artigo 86 e o parágrafo 4º da Constituição: “Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [ … ] § 4° – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

“Significa que há impossibilidade de investigação do presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, diz a PGR.

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Providências

A PGR também pediu providências em relação a outras pessoas citadas na delação de  Machado, que teriam sido indicadas pelo delator como recebedores de vantagens indevidas mas que não possuem prerrogativa de foro no STF.

Janot pediu que sejam encaminhadas para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os trechos que citam Cândido Vacarezza, ex-deputado federal pelo PT e atual integrante do PTB, Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB e ex-ministro do governo Temer, Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ, Ideli Salvatti, ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais, e Edson Santos, que foi ministro da Secretaria Especial da Igualdade Racial do governo Lula.

Também foram citados por Machado, nos termos da delação, três senadores e quatro deputados federais. Os senadores citados são Valdir Raupp (PMDB-TO), que teria recebido 850 mil reais em forma de doação oficial –, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que teria recebido 200 mil reais da construtora Queiroz Galvão, em 2010, e 250 mil reais da Camargo Correa, em 2012, e Agripino Maia (DEM-RN), que teria pedido e recebido doações da Queiroz Galvão no valor de 300 mil reais em 2010.

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Os deputados federais são Walter Alves (PMDB-RN), que era candidato a deputado federal e teria recebido 250 mil reais da Queiroz Galvão; Felipe Maia (DEM-RN), que também teria recebido 250 mil reais da Queiroz Galvão, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que teria recebido 100 mil reais, e Luiz Sergio (PT-RJ), que teria recebido 200 mil reais em 2010 e outros 200 mil reais em 2014.

Nos casos citados, Machado diz que “foram viabilizadas doações oficiais cuja origem eram vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro”. As citações a parlamentares em exercício podem ser encaminhadas a inquéritos que já tramitam no Supremo.

Divulgada em junho de 2016, a delação de Sérgio Machado trouxe a informação de que, nos onze anos em que esteve à frente da Transpetro, ao menos 100 milhões de reais em propinas foram repassados para a cúpula do PMDB no Senado. Os fatos relacionados a outros senadores da cúpula do partido estão em análise em outras investigações, não mencionadas nos trechos específicos. As defesas dos citados ainda não se pronunciaram.

(Com Estadão Conteúdo)

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