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Irmão de ex-ministro diz que carregava propina sem saber

Adarico Negromonte tenta ainda emplacar a tese de que não pode ser acusado de organização criminosa porque o crime não existia no início do petrolão

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 jan 2015, 20h16

Apontado como um dos transportadores oficiais da propina movimentada no escândalo do petrolão, Adarico Negromonte, irmão do ex-ministro das Cidades Mario Negromonte, disse nesta terça-feira, ao apresentar sua defesa à Justiça Federal do Paraná, que não tinha conhecimento do conteúdo dos envelopes que entregava a autoridades indicadas pelo doleiro Alberto Youssef. Não é a primeira vez que uma tese como essa é apresentada em um escândalo de corrupção: no julgamento do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato admitiu que recebeu propina de mais de 300.000 reais, mas sustentava que teria feito apenas um “favor” para um amigo transportando um envelope sem saber o conteúdo.

“O acusado exercia a função de motorista particular de Youssef, e por isso, por muitas vezes fez a entrega de envelopes lacrados sem ter qualquer conhecimento sobre seus conteúdos”, disse a defesa de Adarico. Ele é réu em um dos processos decorrentes da Operação Lava Jato pelos crimes de organização criminosa e 114 vezes por lavagem de dinheiro.

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Ao apresentar sua defesa ao juiz Sergio Moro, Adarico Negromonte afirmou que está sendo acusado da prática de dois crimes – organização criminosa e lavagem – por apenas uma conduta: o transporte de dinheiro. Por isso, considera que a acusação não deve ser levada adiante. “Adarico Negromonte Filho seria membro da organização criminosa por supostamente ser o responsável pela entrega do dinheiro da propina em espécie a mando de Youssef. Ocorre que por esse mesmo comportamento teria o réu concorrido para a prática do delito de organização criminosa”, argumentou a defesa.

Negromonte ainda tenta desqualificar a acusação do Ministério Público ao afirmar que não foram descritos na denúncia todos os detalhes para explicar a razão de ele ter sido acusado de integrar uma organização criminosa. A defesa diz que os procuradores basearam as suspeitas apenas em uma mensagem de texto na qual ele é citado pelo doleiro Youssef em uma conversa com o funcionário da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli. “O nome Adarico é mencionado em conversa de Youssef (…) dando a entender que Adarico seria o responsável pela entrega [da propina]”, diz o MP. “O indício da participação do acusado nos crimes imputados na denúncia resume-se a uma única mensagem de texto ‘dando a entender’ que seria ele o responsável pela entrega da propina. Muito não precisa ser dito para que se conclua que tal elemento de prova por si só não justifica a imputação do crime de lavagem de dinheiro por 114 vezes”, rebatem os advogados.

Estratégia de defesa – Negromonte ainda inaugurou uma tese que deve ser replicada por todos os denunciados do petrolão: a de que ele não pode ser acusado de ter praticado o crime de organização criminosa porque as irregularidades narradas pela acusação teriam acontecido a partir de 2004, e o conceito deste crime só entrou na legislação brasileira em 2012 e 2013. O Ministério Público afirma que os crimes de lavagem de dinheiro orquestrados por Alberto Youssef ocorreram pelo menos até 2014, mas, se acatado, o argumento de Adarico poderia, em tese, esvaziar boa parte da acusação de atuação da organização criminosa. “Falta ao Ministério Público Federal condição para o exercício da ação penal em face da atipicidade dos fatos praticados anteriormente à vigência da lei que tipifica o delito de organização criminosa”, afirmam os advogados.

A tese de que os acusados de integrar o petrolão não poderiam ser acusados de organização criminosa se baseia em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2014. Na época, o STJ trancou uma ação penal após reconhecer que não é possível reconhecer esse crime antes das leis 12.694/2012 e 12.850/2013, que trataram especificamente do ilícito.

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