Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Após decisão do STF, inquérito de Lindbergh é enviado à Justiça Eleitoral

Apuração é a primeira a ir a outra esfera judicial com base em entendimento de que crime comuns conexos a infrações de campanha devem ser julgados juntos

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 19 mar 2019, 19h48 - Publicado em 19 mar 2019, 19h17

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, com base em decisão do seu plenário na quinta-feira 14, enviou para a Justiça Eleitoral, nesta terça-feira 19, um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Os ministros acolheram um recurso da defesa contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para a Justiça comum em agosto do ano passado.

O caso, no entanto, está suspenso até que a ministra Cármen Lúcia possa se manifestar. Isto porque, durante o julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha 60 dias para decidir se é caso de oferecimento de denúncia ou arquivamento do inquérito, que foi aberto a partir das delações da Odebrecht em 2017. Com o empate, contra os votos de Fachin e Celso de Mello, a turma irá aguardar o voto de Cármen, que não estava presente na sessão.

O inquérito investiga as acusações de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010 recebeu 4,5 milhões de reais não contabilizados por meio de pagamentos executados pelo departamento de propinas da empreiteira. Na época dos fatos, Lindbergh ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu (RJ). Em troca dos repasses, teriam sido oferecidas facilidades em contratos administrativos do Pró-Moradia, programa habitacional do governo federal voltado para famílias em situação de risco social.

Mesmo após o julgamento realizado na semana passada, a PGR insistia para que o inquérito ficasse na Justiça Federal. Segundo a Procuradoria, na fase atual de investigação, não haveria como afirmar que o objetivo do processo é investigar a prática de crime de falsidade ideológica (caixa 2) em conexão com crimes comuns. Por outro lado, a PGR alegava haver indícios de crime de corrupção. Com base nestes argumentos, a Procuradoria queria manter as apurações fora da Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade

“No caso concreto, no relatório do ministro Fachin, nas diligências pleiteadas pela PGR, nenhuma diz respeito a crime eleitoral, é estritamente ligada à investigação da corrupção. Não haveria em tese entre cogitar o crime e situação em concreto”, afirmou durante o julgamento o subprocurador da República, Juliano Baiocchi. Relator, Fachin não aceitou estes argumentos.

O ministro ressaltou que a própria polícia afirmou durante as investigações que havia constatação de suspeita de crime eleitoral. Diante disso, não haveria como, apontou Fachin, ignorar o que foi decidido pela maioria do plenário, mesmo que o ministro tenha ficado vencido. Todos os demais integrantes da turma presentes na sessão, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, acompanharam o entendimento de Fachin. Os três fazem parte da maioria vencedora no plenário.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.