Governador do Piauí sanciona lei que obriga empresários a contratarem presos
Especialista questiona legalidade e efetividade da lei de cotas que garante 5% das vagas de contratos públicos para detentos
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta sexta-feira, 3, uma lei que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservarem até 5% das vagas para egressos do sistema prisional ou em prisão condicional, em regime semiaberto ou aberto. A nova lei atinge a administração direta, autárquica e fundacional, os Poderes Legislativos e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
A reserva de vagas para presos varia de acordo com o tamanho da equipe necessária para a execução de cada contrato. Para os casos em que a exigência seja a partir de 25 trabalhadores, a reserva mínima deve ser de 5% das vagas de trabalho. Quando a demanda do contrato ficar entre 6 e 24 empregados, é obrigatória a reserva de no mínimo uma vaga. Caso o número de trabalhadores do contrato seja igual ou inferior a 5, a reserva torna-se facultativa.
A lei assinada por Rafael Fonteles não deixa de criar um privilégio para os presos que queiram arrumar uma boquinha em contratos do Estado. Mesmo incluindo os presos que cumprem pena em regime fechado, toda a população carcerária do Piauí chega a 8.000 pessoas, que correspondem a 0,23% da população do Estado, em torno de de de mais de 3,3 milhões de pessoas.
O governo do Piauí diz que apenas cumpriu uma determinação da Justiça ao criar a cota para egressos do sistema prisional. A medida foi construída em um esforço conjunto entre o Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), o Tribunal de Contas do estado (TCE-PI) e o governo estadual ao longo de mais de dois anos.
A lei de Fonteles vai gerar mais burocracia para as empresas do Estado. Todo os contatos fechados com o poder local deverão conter cláusula que exija, antes de cada pagamento, a comprovação, perante a administração, do cumprimento dos requisitos legais sobre a contratação de presos.
Quem vai escolher o empregado que cumpre pena de prisão para ser contratado pelo Estado não é o empresário. A lei diz que as vagas deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos Escritórios Sociais, que são geridos pela Secretaria de Justiça do Piauí.
Não havendo unidade do Escritório Social na área abrangida pela Comarca, diz a lei, a pré-seleção e o encaminhamento dos candidatos para as vagas deverão ser realizadas pelas equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado de Justiça.
O governador do Piauí criou uma espécie de ‘cota dentro da cota’. A lei determina que os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a Secretaria de Justiça “deverão adotar ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual para ocupação de vagas” destinadas aos presos.
Entre as poucas empresas que estarão desobrigadas de seguir a nova legislação do Piauí estão as que fecharem contratos que envolvam prestação de serviços de segurança e vigilância. O trabalho dos presos será remunerado, não podendo ser inferior ao salário mínimo.
A nova lei do governador do Piauí divide até os especialistas que trabalham em prol da redução da violência e da criminalidade. Professor da FGV e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafal Alcadipani levanta dúvidas sobre a legalidade da iniciativa. “Tem que ser averiguada a legalidade disso, na medida em que você cria uma cota para pessoas que são egressas”, diz.
Alcadipani levanta também dúvidas sobre a efetividade da lei. “Claro que todo mundo é a favor da ressocialização, todo mundo considera que precisamos dar oportunidade para as pessoas, mas não sei se este tipo de instrumento normativo obrigatório deve ser a forma de se fazer isso, ou criarmos outros tipos de política, como capacitação”, diz Alcadipani. “Não sei se este tipo de política vai ser de fato efetivo para a melhoria das condições das pessoas no sistema carcerário”.
O governo do Piauí enviou nota informando que a lei sobre cotas de trabalho para egressos do sistema penitenciário atende a obrigação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Plano Pena Justa. Segundo a nota, a lei não partiu de iniciativa isolada do Executivo estadual. “A minuta foi elaborada por instituições do sistema de Justiça e encaminhada ao Estado pelo próprio Ministério Público e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí”, diz a nota.
“A lei não determina contratação automática nem cria privilégios. O encaminhamento de pessoas para atividades laborais depende de autorização da Vara de Execução Penal, que analisa comportamento, disciplina, aptidão e cumprimento dos requisitos legais. Todo o processo é acompanhado pelo Poder Judiciário. A norma tampouco substitui trabalhadores: trata apenas de percentual mínimo de vagas em contratos públicos específicos”, diz a nota.






