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Garotinho não pode ser preso até esgotar recursos, diz ministro do STF

Decisão de Lewandowski também assegura liberdade de ex-governador, condenado em setembro, até que STF julgue ações que tratam de prisão em segunda instância

Por Da Redação Atualizado em 10 out 2018, 19h38 - Publicado em 10 out 2018, 16h23

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho deverá ficar solto até se esgotarem todos os recursos contra sua condenação na Justiça.

O ministro também garantiu a liberdade do político até que o Supremo julgue o mérito das ações que tratam de prisão após condenação em segunda instância.

A decisão foi assinada em 2 de outubro e publicada no sistema da Corte nesta terça-feira (9).

No início de setembro, Garotinho foi condenado por formação de quadrilha em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Por 3 votos a 0, ele foi sentenciado a quatro anos e seis meses de prisão. O ex-governador é acusado de corrupção envolvendo delegados em esquema de jogos de azar.

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A defesa do político havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir preventivamente sua liberdade, o que lhe foi negado. Ao final de setembro Garotinho entrou com habeas corpus no STF.

O entendimento atual do STF permite a prisão de condenados em segunda instância, mas Lewandowski é um dos ministros vencidos no plenário que defende o esgotamento de todos os recursos para que alguém seja preso em razão de uma condenação.

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No final de setembro, o ministro voltou a cobrar da presidência da Corte o julgamento das ações que discutem a execução antecipada da pena, mas o presidente Dias Toffoli já disse que o assunto fica somente para o ano que vem.

Segundo Lewandowski, a Constituição garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. “Logo, o texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado. Trata-se do princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas.”

“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, critica o ministro.

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Com Estadão Conteúdo

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