Flávio Dino proíbe Polícia Federal de investigar André Mendonça em caso sobre cemitérios de SP
Decisão dada nesta quinta-feira, 17, a título de 'esclarecimento', diz que diligências devem mirar apenas pessoas ligadas ao Master e à Prefeitura paulistana
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou expressamente nesta quinta-feira, 17, que a Polícia Federal não investigue seu colega de Corte, o também ministro André Mendonça, na ação que investiga contratos da Prefeitura de São Paulo com empresas que administram cemitérios da cidade. Na decisão, Dino afirma que apenas o presidente do STF pode pedir a investigação de alguns dos ministros.
“Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado. O escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo”, diz trecho da decisão.
A ordem desta quinta dilui o tom de ameaça que permeou outra decisão de Flávio Dino, dentro desse mesmo processo, dada na última terça-feira, 15, menos de duas horas antes do início da sessão plenária que analisou se Alexandre de Moraes poderia ou não ser investigado dentro da Corte por conta dos vínculos com Daniel Vorcaro e o Master. A sessão foi marcada por troca mútua de acusações entre os ministros. O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de Flávio Dino.
Na decisão dada há dois dias, Dino mencionou expressamente o encontro de Mendonça com o antigo dono do Master e pediu que o resultado das diligências fosse enviado diretamente ao processo que pode se tornar uma investigação contra Mendonça. Ele seria julgado no dia 23 de setembro, mas Edson Fachin, presidente do STF, cancelou a sessão.
Entenda o caso
A decisão dada nesta quinta pertence a uma ação judicial que o PCdoB move no Supremo contra a Câmara Municipal de São Paulo, questionando preços abusivos nas tarifas de cemitérios. A ação mira uma concessionária, a Cortel, que foi administrada por Fabiano Zettel, braço direito de Daniel Vorcaro. Além disso, a empresa teria endereços eletrônicos que coincidem com os do Master.
Nesse processo, Dino deu duas liminares — uma para abaixar o preço das tarifas de cemitério e outro para obrigar as concessionárias do serviço a trabalharem com mais transparência. Elas foram a referendo do plenário do STF em 14 de março de 2025 e, no dia seguinte, Mendonça pediu vista, paralisando o julgamento. No fim da vista, quando ele devolveu o caso, em abril do ano passado, abriu a divergência.
Na decisão dada na última terça, Dino reiterou que Mendonça se encontrou pessoalmente com Daniel Vorcaro no dia 14 de março de 2025, e que o irmão dele, Alexandre de Almeida Mendonça, faz parte da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, a SP Regula, que tem poderes para atuar, dentre outras atribuições, na área cemiterial. Além disso, o Instituto Iter, do qual Mendonça foi sócio, teria contratos com a prefeitura de São Paulo.
Flávio Dino pediu informações sobre o caso à prefeitura de São Paulo, à SP Regula, ao Ministério Público e à Comissão de Valores Mobiliários e determinou que as respostas sejam enviadas direto ao presidente do Supremo, Edson Fachin, “para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos”, diz trecho da decisão.
Outro lado
A SP Regula enviou a seguinte nota à reportagem: “A SP Regula informa que relações financeiras mantidas pelas concessionárias de serviços funerários na cidade de São Paulo com bancos ou fundos privados não configuram, por si, qualquer irregularidade contratual. A capacidade econômico-financeira das empresas é acompanhada permanentemente, e os contratos são fiscalizados de forma contínua e regular. Sobre a intimação, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que o Município foi notificado e está analisando a situação”.





