Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Fachin vota para enquadrar homofobia na lei de crime de racismo

Ministro acompanhou posição do decano Celso de Mello e destacou que 'toda pessoa tem direito de viver numa sociedade sem preconceitos'

Por Estadão Conteúdo 21 fev 2019, 17h24

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira 21, para que haja equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, acompanhando a posição do decano Celso de Mello.

Fachin é relator de uma das ações que pretende, através do STF, criminalizar a homofobia. Celso é o outro relator. Para os dois ministros, que reconheceram a omissão do Congresso ao não aprovar legislação sobre tema, o enquadramento da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o parlamento edite lei específica para a comunidade LGBTI. O ministro Alexandre de Moraes é o próximo a votar.

Na visão de Fachin, a Constituição Federal é expressa ao definir que a lei deve punir “qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, incluindo assim a criminalização da homofobia e transfobia. “Nada na Constituição autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. Toda pessoa tem direito de viver numa sociedade sem preconceitos”, afirmou o ministro.

O relator argumentou que a demora do Congresso em legislar sobre a questão afronta a Constituição, e que a inexistência de uma norma que puna a homofobia torna inviável o “exercício de direitos e liberdades”.

Decano

Ao finalizar seu voto nesta quarta, Celso argumentou que atos de homofobia e transfobia constituem “concretas manifestações de racismo”, já que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano, numa interpretação mais ampla do que seria racismo.

O voto de Celso e de Fachin atende pedidos feitos ao STF pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Além disso, os autores das ações no Supremo pediam que o STF estipulasse um prazo para o Congresso aprovar uma legislação criminal sobre o tema.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.