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Fachin revoga liminar que soltou condenado em 2ª instância

Ministro lembrou que habeas corpus concedido por Lewandowski não pode ser usado contra decisão de membro de tribunais superiores

Por Da redação
Atualizado em 4 ago 2016, 17h56 - Publicado em 4 ago 2016, 17h56

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis, na Paraíba, José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deve voltar a cumprir a pena na cadeia.

Em julho, durante o recesso do Judiciário, Lewandowski, que estava no plantão para decidir ações urgentes, concedeu uma liminar a Vieira, suspendendo a execução da pena até que o recurso fosse julgado no STF. Com o fim do período e a retomada das atividades da corte, a ação foi analisada pelo ministro relator, Edson Fachin, que revogou a decisão de Lewandowski.

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Em fevereiro, ao analisar um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado, o pleno do STF avaliou que a questão não fere o princípio constitucional da culpabilidade penal, alterando entendimento anterior da própria corte. Votaram pela liberação da prisão os ministros Teori Zavascki, relator do caso, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Celso de Mello e Lewandowski, se posicionaram contra a alteração. Lewandowski acompanhou os votos divergentes por considerar “irretocável o princípio da presunção de inocência”.

Ambos votos vencidos em plenário, Celso de Mello e Lewandowski concederam as liminares em meio à expectativa de que a corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado – quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância em Curitiba.

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Vieira foi condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) à perda do cargo e à prisão por crime de responsabilidade. Ele é acusado de fraude e desvio de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O prefeito recorria em liberdade até que o TRF-5 acatou o pedido do Ministério Público Federal com base na decisão tomada em fevereiro pelo STF. De acordo com Edson Fachin, mesmo que a decisão tomada no início deste ano não seja vinculante, nada “impende que a Corte confira estabilidade à sua própria jurisprudência”.

Fachin disse ainda que o recurso usado pela defesa, um habeas corpus, não seria o correto, já que esse tipo de ação não pode ser usado contra decisão de membro de tribunais superiores. A decisão do ministro Edson Fachin também vale para outros envolvidos no caso e que tenham pedido ao STF a extensão da decisão de Lewandowski.

(Com Agência Brasil)

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