Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Fachin pede que 2ª Turma do STF julgue pedido de liberdade de Lula

Ministro quer que tema seja analisado pelos 5 ministros do colegiado em 26 de junho. Petista quer ficar em liberdade até julgamento de recursos

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 jun 2018, 19h35 - Publicado em 15 jun 2018, 19h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, decidiu submeter à Segunda Turma do STF o novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele deixe a prisão até que os recursos contra sua condenação na Lava Jato sejam julgados. Fachin quer que o pedido de liberdade de Lula seja julgado no dia 26 de junho, a critério do presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, “diante dos afazeres daquele colegiado”.

A Segunda Turma do Supremo tem em sua composição, além de Edson Fachin e Lewandowski, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Responsável por julgar os processos da Lava Jato na Corte, o colegiado já havia negado, em maio, um pedido de Lula para deixar a prisão. Na ocasião, a decisão se deu de forma unânime em um julgamento virtual. Apesar do entendimento nesse caso, Gilmar, Lewandowski, Mello e Toffoli são contrários à possibilidade de que réus condenados em segunda instância sejam detidos para cumprir pena.

Um pedido semelhante feito pelos advogados do ex-presidente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado na última terça-feira pelo relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer.

Lula está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá. Com o fim do processo em segunda instância, a defesa do ex-presidente entrou com recurso especial no STJ e recurso extraordinário no STF contra a condenação. A vice-presidência do TRF4 ainda analisa a admissibilidade dos recursos, isto é, se eles podem ser remetidos aos tribunais superiores.

Continua após a publicidade

Embora a possibilidade de prisões após segunda instância seja autorizada por uma decisão do plenário do próprio Supremo, os defensores do ex-presidente sustentam à Corte que a prisão dele “viola um dos direitos mais basilares do requerente (e também de qualquer cidadão brasileiro) – seu direito à liberdade” e “afronta” o princípio da presunção de inocência.

O pedido afirma ainda que Lula é pré-candidato à Presidência da República na eleição de outubro e, “além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e irreversível”.

Continua após a publicidade

Mesmo preso, o petista lidera as pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto. Conforme o mais recente levantamento feito pelo Datafolha, divulgado no último domingo 10, Lula tem 30% das intenções de voto.

Os advogados também sustentam que o juiz federal Sergio Moro não poderia ter julgado o ex-presidente na Lava Jato porque o caso do tríplex não teria relação com o esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado, argumentam, pretende se tornar “juízo universal da corrupção e estender a seu talante sua atribuição jurisdicional a todos os fatos e sujeitos que julgar convenientes”. Além disso, a defesa acusa Moro de ter sido parcial no julgamento do petista.

Outros argumentos são os de que houve violação à ampla defesa e irregularidades na atuação de procuradores do Ministério Público Federal (MPF).

Continua após a publicidade

Logo no início da peça, os advogados de Lula ponderam saber que um recurso excepcional, como o recurso extraordinário, não tem o poder de suspender o efeito de uma decisão até que ele seja julgado. Segundo os defensores, no entanto, o pedido ao STF se justifica porque “o ordenamento processual prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos dirigidos às Cortes Superiores quando a execução da decisão recorrida for passível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.