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Fachin nega suspender julgamento do caso do sítio de Atibaia no TRF4

Ministro do STF negou liminar pedida pela defesa do ex-presidente. Análise do processo em segunda instância está marcada para a quarta-feira 27

Por Redação
Atualizado em 25 nov 2019, 18h13 - Publicado em 25 nov 2019, 18h04

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 25, o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da ação da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia, na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

A partir das 9h desta quarta-feira, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, que integram a 8ª Turma do TRF4, vão analisar o mérito da apelação. Antes, contudo, os magistrados de segunda instância abordarão questões preliminares suscitadas pela defesa do ex-presidente, incluindo a anulação da sentença de primeira instância porque os réus delatores premiados apresentaram suas alegações finais no mesmo prazo que os demais acusados, e não antes deles. O STF decidiu que os réus delatados devem falar depois dos delatores.

Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine – ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram – , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

O julgamento no TRF4 chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo Arruda, que está à frente dos processos da Lava Jato no tribunal durante a licença do ministro Félix Fischer.

O processo sobre o sítio

Em fevereiro de 2019, a juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. Ela considerou o petista culpado pelo suposto recebimento de cerca de 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht, OAS e do pecuarista José Carlos Bumlai por meio de obras de benfeitorias no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. A propriedade, que era frequentada pela família Lula da Silva, é formalmente dos empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar, sócios de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho primogênito do petista.

O dinheiro destinado ao petista, conforme afirma a denúncia e a sentença, foi retirado dos “caixas-gerais de propina” das empreiteiras, recheados com 85,4 milhões de reais em propina desviados de quatro contratos com a Diretoria de Serviços da Petrobras, dois da Refinaria Abreu e Lima e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O PT era o “dono” da indicação à diretoria.

(com Estadão Conteúdo)

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