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Fachin nega mais um recurso contra prisão após 2ª instância

Ministro rejeitou pedido e argumentou que o plenário já tem ação sobre o tema pronta para votação; tema será debatido em reunião nesta quarta

Por Da Redação
20 mar 2018, 20h09

O ministro Edson Fachin decidiu “não conhecer” – recusar sem nem entrar no mérito – embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2016, que permitiu a execução de penas após condenações em segunda instância.

O acórdão da deliberação de dois anos atrás só foi publicado recentemente, o que permitiu ao Instituto Ibero Americano de Direito Público apresentar embargos de declaração. Para Fachin, não cabe decidir sobre o tema já que, como é de conhecimento público, ações que querem reverter o atual entendimento já estão liberadas para julgamento do plenário.

Ele se referiu a duas ações, movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, e que estão na mão da presidente do STF, Cármen Lúcia, para serem inseridas na pauta da Corte.

“Afinal, estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, anotou.

Cármen Lúcia

O único detalhe é que Cármen Lúcia já afirmou e reafirmou que não pretende pautar os processos tão cedo, por considerar que o atual entendimento é recente e que sua revisão poderia soar um “casuísmo”, diante da possibilidade de beneficiar condenados na Operação Lava Jato, em especial o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Nesta quarta-feira, a presidente do Supremo promoverá uma “sessão administrativa”, nome dado a reuniões internas entre os onze ministros da Corte. No auge da pressão, magistrados contrários às prisões em segunda instância devem cobrar Cármen Lúcia para que ceda e agende para as próximas sessões o julgamento das ações relatadas por Marco Aurélio ou o habeas corpus preventivo apresentado pelo petista.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento a ser seguido pelos juízes de todo o país.

(Com Estadão Conteúdo)

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