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Executivos da Camargo Corrêa são condenados a mais de 15 anos de prisão

Juiz federal Sérgio Moro reduziu parte das penas de Danton Avancini e Eduardo Leite, que firmaram acordo de delação, mas negou a eles o perdão judicial

Por Carolina Farina 20 jul 2015, 13h15

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta segunda-feira executivos da empreiteira Camargo Corrêa pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-presidente da empresa Dalton Avancini e o executivo Eduardo Leite, que firmaram acordo de delação premiada com a Justiça, receberam penas de quinze anos e dez meses cada. Já João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

Avancini e Leite relataram que a Camargo Corrêa desembolsou pelo menos 110 milhões de reais em propina ao longo de seis anos para os ex-diretores de Serviços, Renato Duque, e de Abastecimento, Paulo Roberto Costa. Entre 2007 e 2012, dizem os delatores, a construtora pagou 63 milhões de reais para a Diretoria de Serviços e 47 milhões de reais para a Diretoria de Abastecimento. Moro negou o perdão judicial pleiteado pelas defesas dos empreiteiros. O juiz determinou que ambos fiquem em prisão domiciliar. Na sequência, passarão para regime semiaberto. “Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução”, afirma o juiz sobre Avancini.

O magistrado considerou agravante para fixar a pena de Avancini por lavagem a “especial sofisticação” do crime. Segundo ele, o caso envolveu “seis empresas de fachada, simulação de prestação de serviços, contratos e notas fiscais falsas”. Ao estipular a sentença de Leite, Moro destaca: “A corrupção com pagamento de propina de dezenas de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial”.

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-policial federal Jayme Alves de Oliveira, o Careca, que recebeu sentença de onze anos e dez meses de reclusão.

Costa foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As penas chegariam a doze anos, mas em decorrência do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça, o ex-diretor da Petrobras cumprirá prisão domiciciliar. Já Alberto Youssef, condenado por corrupção, deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado.

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Ao final da sentença, Moro faz considerações acerca da situação da Camargo Corrêa – e sobre acordos de leniência. “Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, Cade, Petrobras e Controladoria -Geral da União. Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda. A questão relevante é discutir as condições. Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas e, necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal, a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes, a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao poder público”.

Crimes – De acordo com as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, o cartel de empreiteiras incluía OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, Setal, GDK e Galvão Engenharia e teria atuado de 2006 a 2014 nas maiores obras do país, como a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). “As empreiteiras, reunidas em algo que denominavam de ‘Clube’, ajustavam previamente entre si qual delas iria sagrar-se vencedora das licitações da Petrobras, manipulando os preços apresentados no certame, com o que tinham condições de, sem concorrência real, serem contratadas pelo maior preço possível admitido pela Petrobras”, relatou o juiz em sua decisão.

Para garantir que pudessem monopolizar as grandes obras de infraestrutura, a Camargo Corrêa e as demais empreiteiras destinavam uma percentagem de cada contrato com a Petrobras para o pagamento de propina. Segundo os investigadores, os dirigentes da Camargo Corrêa teriam destinado pelo menos 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada por Paulo Roberto Costa. Na Camargo Corrêa, o presidente da empreiteira Dalton Avancini ainda assinou os contratos das obras nas quais as fraudes foram constatadas, além de ter celebrado contrato fraudulento com a empresa de Paulo Roberto Costa, a Costa Global, para dissimular o pagamento de propina.

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