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‘Estão fazendo confusão’, diz jurista, sobre artigo 142 da Constituição

Para Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados advogados constitucionalistas do país, não há ruptura institucional por parte do STF

Por Ricardo Ferraz Atualizado em 4 set 2021, 16h35 - Publicado em 4 set 2021, 14h25

Se tornou comum, durante os discursos do presidente Jair Bolsonaro, em que ele insinua o rompimento da ordem institucional e a possibilidade de interferência em outros poderes, a claque responder com a frase “eu autorizo”. A palavra de ordem remete ao artigo 142 da Constituição Federal, que trata do papel das Forças Armadas no país. Na interpretação dos apoiadores do governo, o chefe do poder Executivo, poderia evocar o Exército, a Marinha e a Aeronáutica para interferirem em outros poderes e, assim, restabelecer a “aplicação da Lei e da Ordem”.

A ideia não é nova, grupos de direita saudosos da ditadura militar a defendem desde as manifestações de 2013,  mas os pedidos de uma “intervenção militar constitucional” se tornaram mais frequentes e incisivos às vésperas dos atos de 7 de setembro, quando apoiadores do governo pretendem ir às ruas para protestar contra atos do Supremo Tribunal Federal. Na visão de um dos mais respeitados juristas do Brasil, no entanto, a interpretação bolsonarista do artigo está equivocada. Ives Gandra Martins, advogado constitucionalista,  acredita que estão fazendo “uma tremenda confusão” ao redor do tema.

O artigo 142 prevê que “As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Ou seja, os chefes do Executivo, do Judiciário, e do Legislativo, podem solicitar intervenção do Exército, Marinha e Aeronáutica, caso haja conflitos entre eles. Ives Gandra ressalva, no entanto, que “isso só pode acontecer para restabelecer a lei, e não para rompê-la. A garantia da Lei e da Ordem deve ser pontual, não foi criada para derrubar poderes, nem para tirar ministros do STF. Não há, até o momento, nenhum rompimento da ordem institucional que justifique essa medida”, explica.

Para o jurista, mesmo o presidente sendo o chefe das Forças Armadas, ele não  poderia comandar uma intervenção caso a solicitasse. “Isso caberia exclusivamente aos comandantes de cada força, nem o ministro da Defesa poderia interferir”, diz. “Essa interpretação [de que Bolsonaro poderia interferir no conflito entre os poderes] está completamente equivocada. O artigo 142 existe para ser usado em casos excepcionalíssimos, como último recurso”, finaliza.

A postura de Ives Gandra, um conservador assumido com bom trânsito nas Forças Armadas – é professor da Escola Superior de Guerra e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército – causou decepção entre os advogados bolsonaristas que se mobilizam para oferecer apoio jurídico aos manifestantes no dia da independência. Em grupos de troca de mensagens, diversos operadores do direito disseram que ele “mudou de lado”.

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