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Entenda como Sergio Moro calculou a pena de Lula

Na internet, não faltou quem acusasse o juiz de fazer referência aos nove dedos de Lula. Pena é baseada em culpa, agravantes e atenuantes

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 jul 2017, 18h18 - Publicado em 12 jul 2017, 17h41

Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz federal Sergio Moro a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não faltou, nas redes sociais, quem acusasse o magistrado de estipular a pena  com base em uma infame referência aos nove dedos de Lula (veja abaixo um exemplo).

(Reprodução/Twitter)

Apesar da grita na internet, as punições ao ex-presidente por cada crime foram calculadas, como qualquer outra, a partir da chamada “dosimetria de pena”, que leva em conta fatores agravantes, atenuantes e a culpa na prática de um delito.

A idade de Lula, 71 anos, por exemplo, levou Moro a reduzir as penas dos dois crimes em seis meses cada, com base no Artigo 65 do Código Penal, ao passo que a “culpabilidade extremada” do ex-presidente, que teria se valido da posição política para cometer crimes em um “esquema de corrupção sistêmica na Petrobras”, como apontou Moro, foi considerada na fixação das punições.

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Estipuladas as penas de seis anos por corrupção passiva e 3 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro, as duas foram somadas, totalizando os 9 anos e 6 meses da pena total.

Entenda abaixo, em tópicos, como Sergio Moro calculou a pena aplicada a Lula:

Corrupção passiva

Pena mínima: 2 anos de prisão

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Pena máxima: 12 anos de prisão

Pena aplicada a Lula: 6 anos de prisão e 150 dias-multa (543.000 reais)

O que Moro considerou no cálculo da pena:

  • “A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”;
  • “O custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”;
  • “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”.

Agravante: pena foi aumentada em um ano de prisão porque Moro considerou que houve infração do dever funcional de presidente no ato de corrupção.

Atenuante: a idade de Lula, superior a 70 anos, reduziu a pena em seis meses.

Multa: 150 dias-multa (543.000 reais). Moro considerou a renda declarada por Lula em 2016, de 952.814 reais com lucros e dividendos da L.I.L.S Palestras, e determinou que um dia-multa equivale a cinco salários mínimos em 2014, ou seja, 724 reais.

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Lavagem de dinheiro

Pena mínima: 3 anos de prisão

Pena máxima: 10 anos de prisão

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Pena aplicada a Lula: 3 anos e 6 meses de prisão e 35 dias-multa (126.700 reais)

O que Moro considerou no cálculo da pena:

  • “A lavagem consistente na ocultação do real titular do imóvel e do real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade”;
  • “O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”.

Agravante: não houve

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Atenuante: a idade de Lula, superior a 70 anos, reduziu a pena em seis meses.

Multa: 35 dias-multa (126.700 reais). Moro considerou a renda declarada por Lula em 2016, de 952.814 reais com lucros e dividendos da L.I.L.S Palestras, e determinou que um dia-multa equivale a cinco salários mínimos em 2014, ou seja, 724 reais.

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