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‘Emenda Lula’ é ‘cavalo de troia’, diz mentor da Ficha Limpa

Márlon Reis diz que, além de proteger o ex-presidente, medida proposta por deputado petista poderia beneficiar candidatos financiados pelo crime organizado

Por Da Redação
Atualizado em 17 jul 2017, 16h12 - Publicado em 17 jul 2017, 13h24

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz estadual Márlon Reis disse que é “injustificável” e classificou como “cavalo de troia” a proposta do deputado Vicente Cândido (PT-SP) de incluir, em seu relatório na comissão que discute a reforma política na Câmara, a proibição de prisão de candidatos pré-habilitados a disputar eleições até oito meses antes das votações.

Ele até defende a medida de antecipar a habilitação dos candidatos, afirmando que é uma maneira de evitar que a discussão sobre quais têm condições de elegibilidade aconteça apenas após o registro da candidatura. “O problema é dizer que um candidato, a partir daí, não pode mais ser preso”, diz Reis.

“Na verdade, é um cavalo de troia, porque vem com uma capa de algo que já vinha sendo reivindicado pelo movimento contra a corrupção eleitoral, a antecipação da habilitação, mas isso vem junto com uma outra medida extremamente negativa e injustificável”, afirma.

O advogado pondera que, além de prejudicar a aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de políticos condenados, a proposta poderia facilitar candidaturas financiadas pelo crime organizado. “Dessa forma como está dada, fica parecendo que a medida é voltada a realmente proteger o candidato em particular que é o Lula. O que não está certo, porque não é só do Lula que estamos falando. Estamos falando de todos os candidatos do Brasil. Entre eles, já foram descobertos candidatos financiados pelo PCC, a grande quantidade de candidatos envolvidos com o crime organizado, homicídios, narcotráfico… Todo mundo vai por essa brecha”, explica Márlon Reis.

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Ele também afirma que, se a ideia é impedir apenas o abuso de autoridade, o relatório de Vicente Cândido deveria ressaltar que a “Emenda Lula” não afetaria o início das execuções de penas após condenações em segunda instância, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

Sobre a proibição da prisão de candidatos a quinze dias das eleições, Reis diz que a medida é aplicada pela Justiça eleitoral há décadas, como forma de proteger a sociedade. “Isso nasce da situação real que existia na época do coronelismo. Como os coronéis tinham uma ascendência completa sobre todos os Poderes e, inclusive, sobre a polícia local, eles conseguiam a prisão de opositores, fazendo isso como maneira de intimidá-los e retirá-los do cenário. (A medida) surgiu, portanto, como garantia não para os candidatos, mas para a sociedade, para as pessoas terem o direito de votar nos candidatos que elas quisessem”, diz.

(com Estadão Conteúdo)

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