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Em sessão confusa, STF atrasa definição de penas do mensalão

Ministros passaram a terça-feira quase toda debatendo a metodologia para aplicação das penas; Marcos Valério ficará preso em regime fechado

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro
23 out 2012, 18h41

Numa sessão confusa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a terça-feira debatendo métodos para a aplicação de penas aos réus e fecharam o dia sem conseguir concluir sequer o período de prisão que o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, o primeiro réu na lista dos 25 condenados pela corte, cumprirá atrás das grades.

Os ministros deixaram de acertar previamente a metodologia para fixação das penas, a chamada fase da “dosimetria”, o que fez da sessão praticamente perdida para o calendário do STF e desastrosa do ponto de vista de organização.

Os primeiros deslizes, inclusive, partiram do relator da ação penal, Joaquim Barbosa. Logo ao anunciar seu primeiro “capítulo”, sobre formação de quadrilha, envolvendo Marcos Valério, Barbosa aplicou 291 dias-multa ao publicitário – cada dia equivalente a dez salários mínimos corrigidos, além de dois anos e onze meses de reclusão. O crime de quadrilha, entretanto, não prevê esse tipo de multa.

Em seguida, ao ser questionado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandoski, sobre qual era o item que anunciava a pena de Valério por um dos crimes imputados a ele por corrupção ativa, Barbosa não soube responder: “São vários, preciso consultar minha assessoria”.

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Nesta terça-feira, os ministros decidiram que os casos que permaneciam empatados, com placar em 5 votos a 5, deveriam concluir pela absolvição dos réus. Também deliberaram que os ministros que votaram pela absolvição dos réus não votarão sobre o tamanho das penas.

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Crimes – Marcos Valério, condenado por todos os crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público, por ora, já tem pena parcial de 11 anos e oito meses de reclusão, o que exige o cumprimento inicial da sanção em regime fechado, além do pagamento de multa de 978 000 reais. Um dos advogados do chamado núcleo publicitário do esquema estima que a pena chegará a 50 anos de reclusão.

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Embora o Supremo tenha confirmado pena alta, ainda que parcial, os ministros ressaltaram que Valério não poderia ser considerado um réu com maus antecedentes porque não tem nenhuma condenação judicial definitiva. Ele responde a pelo menos outros 11 processos fora a ação penal do mensalão.

Em seus votos, o ministro Joaquim Barbosa disse que pessoalmente considerava que o excesso de processos a que um réu responde poderia ser classificado como mau antecedente e, consequentemente, como fator de agravamento das penas. Mas afirmou preferir não incluir a regra da ficha corrida como agravante porque o próprio STF ainda não chegou a um veredicto sobre os critérios que definem se um réu é ou não reincidente.

A despeito dos bons antecedentes, o relator, seguido pelos demais ministros da corte, se apegou aos critérios de circunstâncias do delito e de consequências do crime para imputar as altas penas. “Como a quadrilha alcançou o objetivo que era a compra de apoio político de parlamentares federais, esse fato colocou em risco o regime democrático, a independência dos poderes e o próprio sistema republicano, tudo isso em flagrante violação da Constituição Federal”, salientou Barbosa.

Ele utilizou como agravantes de pena e circunstâncias desfavoráveis contra Valério, por exemplo, a posição de liderança que ocupou em um dos núcleos do esquema do mensalão, o objetivo de enriquecer ilicitamente e as consequências lesivas do desvio de recursos públicos.

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A sessão plenária desta quarta-feira será retomada com a discussão das penas a serem aplicadas a Marcos Valério pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

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