No dia 27 de agosto, os quase 200 desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um dos maiores do país, receberam um e-mail. Decano da Corte, o desembargador Luiz Zveiter quer voltar a presidir o TJRJ, uma situação que era juridicamente impossível até o mês passado, quando o Senado aprovou uma emenda constitucional para permitir que juízes possam se candidatar à reeleição e voltar a ocupar a Presidência dos tribunais.
A situação é tão particular que apenas os tribunais do Rio, com 190 juízes, e o de São Paulo, que têm mais de 350 desembargadores, seriam beneficiados pela nova regra. Em ofício encaminhado ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco em julho passado, no entanto, o presidente, o vice e o corregedor do TJSP anunciaram serem contrários à possibilidade de reconduções sucessivas da cúpula do tribunal.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que, a preço de hoje, está moldada apenas aos interesses do TJRJ, sequer foi promulgada, mas a campanha já está na rua – e com promessas que incluem de uma espécie de plano de demissão voluntária até auxílio funeral. No e-mail que encaminhou aos demais desembargadores, Zveiter apresenta sua plataforma de campanha para tentar comandar o tribunal no biênio 2025-2027 e, em suas palavras, “alavancar o prestígio e a autoestima dos magistrados e servidores”.
Entre as propostas de campanha estão:
- Aumento dos cargos comissionados em gabinetes
- Atualização dos cálculos de reajustes a juízes, conhecidos como triênios e acrescidos aos vencimentos a cada três anos
- Aumento dos auxílios alimentação, transporte e educação de juízes e servidores
- Criação de um adicional ao juiz caso o magistrado tenha pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado
- Ajuda de custo para juízes pagarem cursos (até 20% a mais nos rendimentos se a instituição for no exterior), livros jurídicos, tablets e programas de inteligência artificial
- Criação de um prêmio de produtividade para juízes
- Bônus financeiros para magistrados que topem participar de projetos sociais ou fiscalização de concursos públicos, por exemplo
- Pagamento por incentivo a aposentadoria, como um PDV, se o juiz já cumprir os requisitos para se aposentar e concordar em deixar o cargo antes dos 75 anos, idade em que magistrados deixam o posto compulsoriamente. Se aderir ao PDV, teria ainda um “auxílio quarentena” antes de eventualmente voltar à iniciativa privada
- Auxílio funeral para juízes