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Em 2009, morte de ministro levou à redistribuição de ações no STF

Ordem para redistribuição ocorreu apenas dois dias após morte de magistrado

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 jan 2017, 19h25

Em 2009, logo após a morte do então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o presidente do Supremo Tribunal Federal na época, Gilmar Mendes, determinou em apenas dois dias a redistribuição de parte dos processos que estava sob responsabilidade do magistrado. Naquele caso, foram redistribuídos, por sorteio, processos sob relatoria de Direito que envolviam habeas corpus com paciente preso, prisão preventiva para extradição, recursos com repercussão geral, extradições com extraditando preso e outros processos com presos ou sob risco de prescrição.

O regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que, em caso de morte de um magistrado, seus processos aguardem a escolha de um novo ministro pela presidência da República. Neste cenário, apenas após a indicação de um jurista pelo presidente Michel Temer e a aprovação deste nome pelo Senado é que os processos passariam a contar com um novo relator.

Interlocutores do STF, no entanto, afirmam que outras duas possibilidades podem definir o novo relator da Lava-Jato e o responsável, por exemplo, por homologar a tormentosa delação dos 77 executivos da Odebrecht. Uma delas seria a presidente do STF, Cármen Lúcia, invocar o “caráter excepcional” dos processos relacionados ao petrolão, muitos deles em fase de instrução ou cujas delações estão em fase de conclusão, e redistribuir as ações, por sorteio, a um dos demais integrantes da Corte. Esta possibilidade é prevista no artigo 68 do Regimento Interno e exige que o cargo de relator. Uma outra hipótese é a de um dos ministros da 1ª Turma, atualmente formada por Roberto Barroso, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin, se transferir para a 2ª Turma, onde tramitam os processos da Lava-Jato e herdar o caso.


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