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Eduardo Cunha atua como ‘agente secreto’ e tem mais poder do que deputados eleitos, diz PF

Segundo investigações, mesmo sem mandato, ex-presidente da Câmara orientava '(re)direcionamento de valores públicos'

Por Paula Freitas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jul 2026, 19h29 | Atualizado em 13 jul 2026, 08h35
Eduardo Cunha atua como ‘agente secreto’ e tem mais poder do que deputados eleitos, diz PF Priorizar nos meus resultados Google

Uma investigação da Polícia Federal (PF) apontou que o ex-deputado Eduardo Cunha atuava como um “agente secreto” e exercia um poder maior na Câmara dos Deputados do que parlamentares eleitos. Segundo a PF, mesmo sem mandato, Cunha orientava o “(re)direcionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais”.

“As emendas, criadas para atender demandas legítimas de representantes eleitos, acabam subordinadas a um esquema informal coordenado por quem não mais responde ao eleitorado, ao Parlamento ou às regras republicanas de transparência”, afirmou a PF. “O conjunto de elementos já permite concluir que Eduardo Cunha opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional.”

Mais cedo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado por suspeita de desvio de emendas. Ao menos 29 emendas da Comissão de Saúde da Câmara teriam sido movimentadas sob ordens de Cunha. O valor total soma R$ 6.150.378,00. Ele operava com a ajuda de uma servidora da Casa, Mariângela Fialek, apelidada de “Tuca”, de acordo com as investigações.

+ A reação de Eduardo Cunha ao bloqueio de R$ 6 milhões por suspeita de desvio de emendas

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Outros parlamentares também estavam envolvidos no processo, que cita nominalmente o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O ato pode configurar crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. “A atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal, e o consequente redirecionamento das emendas para atender preferências privadas/partidárias, compõem o núcleo do desvio exigido pelo tipo do art. 312”, acrescentou a decisão.

Em nota, a defesa do ex-deputado afirmou que “antes da decretação do bloqueio patrimonial, não havia sido intimado, ouvido ou chamado a prestar qualquer esclarecimento no âmbito dessa investigação”. O comunicado também indicou que “Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens”.

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“Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário”, disse a declaração. “Eduardo Cunha sempre pautou sua vida publica pelo compromisso ético e probidade, respeitando as normas legais, inclusive, enquanto exerceu seu mandato parlamentar.”

 

 

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