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Edson Fachin nega liminar para evitar prisão de Lula

Ministro submeteu caso ao plenário da corte, onde todos deverão se manifestar sobre a possibilidade de prisão do petista enquanto for possível recorrer

Por Da Redação Atualizado em 9 fev 2018, 19h02 - Publicado em 9 fev 2018, 17h35

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira 9 o pedido de medida liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do tríplex de Guarujá. Ele submeteu a análise do caso ao plenário da Corte, com a participação de todos os ministros. Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que o caso de Lula não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os defensores do ex-presidente também pediram um habeas corpus preventivo. 

Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os onze ministros do Supremo vão discutir o habeas corpus. A defesa de Lula havia solicitado a Fachin a “direta submissão” do pedido de medida liminar à Segunda Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Nesta sexta-feira, ao justificar o envio da questão ao plenário da Corte, Fachin entendeu que há necessidade de prevenir divergências entre as duas turmas do tribunal sobre as prisões após segunda instância. A 1ª Turma vem tomando decisões que determinam detenções de réus condenados em segundo grau, enquanto a 2ª Turma tem adotado o entendimento contrário. “Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, justificou Fachin.

O ministro também citou na decisão que há duas ações relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello sobre a execução de pena após condenação em segundo grau, ambas prontas para julgamento no plenário do Supremo. Para Edson Fachin, assim como estas ações, o pedido de Lula “encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado”.

Para os defensores do petista, a prisão antes do trânsito em julgado do processo é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes. “A decisão proferida hoje pelo ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins nesta sexta-feira.

Neste novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento da ministra Rosa Weber. Em 2016, nos dois julgamentos sobre a questão, ela se manifestou contra a execução provisória da pena, mas, recentemente, sinalizou que poderia mudar seu entendimento. Será a terceira vez que o plenário vai analisar o caso.

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O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Além de Rosa,  são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância. Se esse cenário se mantiver, o placar da votação seria de 6 votos a 5 contra a prisão, fato que beneficiaria Lula.

Leia aqui a decisão de Edson Fachin.

Recurso

Lula foi condenado na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou sua pena de nove anos e seis meses para doze anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores entenderam que a pena do petista deve ser cumprida após os esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de alterar o resultado do julgamento.

Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar no mês passado o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de doze anos e um mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Fischer.

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Os advogados alegam que o STF formou uma “apertada maioria” a favor da possibilidade de execução provisória de pena (como a prisão) após condenação em segundo grau. A defesa ressaltou que Gilmar Mendes, que havia votado a favor da prisão em segunda instância, já adiantou “possível mudança de posicionamento”.

A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado “injustamente” por crimes “não violentos” – no caso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e que, durante o seu exercício na Presidência, “implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros”.

“O paciente não deseja estar acima da lei – mas tampouco deve estar abaixo ou fora de sua proteção. Apenas se busca demonstrar sua inegável contribuição ao combate à corrupção. São fatos que, se olhados em conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu encarceramento em caráter provisório”, argumenta a defesa de Lula.

Defesa de Lula

Por meio de nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que a decisão de Edson Fachin dará ao plenário do STF a “oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso”.

“O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores. Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.”

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(com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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