Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

É possível reduzir crimes atribuídos a Lula, diz Gilmar Mendes

No fórum Amarelas ao Vivo, ministro afirma que ex-presidente pode responder por corrupção passiva no caso do tríplex, mas não por lavagem de dinheiro

Por Da Redação Atualizado em 24 abr 2018, 16h51 - Publicado em 24 abr 2018, 16h16

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cogitou nesta terça-feira 24 uma nova possibilidade que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos recursos que move contra sua condenação em primeira e segunda instância na Operação Lava Jato: reduzir o número de crimes pelo qual foi sentenciado.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá, que teria sido propina paga pela empreiteira OAS em troca de favores do governo, principalmente na Petrobras.

Para Gilmar, é possível que Lula tenha a sentença reformada para ser condenado apenas por corrupção passiva, já que a lavagem de dinheiro poderia ser considerada um delito “embutido” na prática de corrupção passiva. “É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado realmente são dois crimes”, afirmou.

Na condenação pelo TRF4 em janeiro deste ano, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, fixou a condenação a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e a três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. Seu voto foi seguido pelos outros dois desembargadores da corte, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Após ter sido condenado em segunda instância e preso no dia 7 de abril, Lula recorre contra a decisão ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um desses recursos foi encaminhado pelo relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, na segunda-feira, 24, à Segunda Turma, da qual Gilmar faz parte. No recurso, Lula contesta o fato de ter sido preso quando a tramitação do processo ainda não havia, segundo ele, se encerrado em segunda instância.

Continua após a publicidade

De acordo com o magistrado, a decisão da Segunda Turma pode representar a liberdade para o ex-presidente. “Eu acredito que [o recurso] já esteja prejudicado, porque o Tribunal [Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre] negou o recurso [os embargos dos embargos], mas pode, claro”, afirmou. Gilmar disse acreditar ainda que, para além desse recurso, a Corte deva julgar outros habeas corpus nesse sentido.

Além de Gilmar, integram a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski – todos contrários à execução de pena após condenação em segunda instância -, bem como o próprio Fachin.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.