É cedo para afirmação sobre morte de agente, diz Cardozo
Wilton Tapajós Macedo trabalhou nas investigações da Monte Carlo, operação que revelou as atividades do contraventor Carlinhos Cachoeira
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira que ainda é cedo para fazer qualquer afirmação em relação às causas e autoria do assassinato do agente da Polícia Federal Wilton Tapajós Macedo. Ontem à tarde, o “agente Tapajós”, que trabalhou nas investigações da Operação Monte Carlo, levou dois tiros na cabeça e morreu dentro do cemitério Campo da Esperança, em Brasília. Os assassinos fugiram no carro de Tapajós, um Volkswagen Gol. Um coveiro presenciou o crime e avisou a polícia.
Cardozo afirmou considerar prematuro relacionar o crime com a atuação do agente na Operação Monte Carlo. “Neste momento é precipitado tirar qualquer conclusão sobre as causas e a autoria desse crime brutal”, declarou. “Mas a PF está se empenhando e seguramente nós vamos encontrar os responsáveis por esse ato perverso que vitimou um dos nossos agentes”. A Operação Monte Carlo revelou as atividades do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O ministro disse ter determinado à PF rigor nas investigações e informou que uma equipe de peritos está atuando com prioridade no caso. “Seria leviano fazer qualquer apreciação ou ilação neste momento”, afirmou. “Vamos aprofundar a investigação e, a partir do que for apurado, tomar as medidas devidas”. Uma das linhas de investigação considera que Tapajós teria marcado um encontro com um informante dentro do cemitério.
O ministro da Justiça concedeu entrevista depois da solenidade na qual deu posse aos novos titulares da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho. A Senacon foi criada em maio de 2012 e coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Já o Cade, autarquia ligada ao Ministério da Justiça, começou a funcionar com novas competências em 29 de maio, em virtude a nova lei que reformulou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
(Com Agência Estado)