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Doleira da Lava Jato é condenada a 18 anos de prisão

Justiça Federal do Paraná divulgou sentença nesta quarta-feira; mais sete acusados também foram condenados

Por Andressa Lelli
22 out 2014, 16h15

A doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama foi condenada pela Justiça Federal do Paraná a dezoito anos de prisão pela prática de 91 crimes de evasão de divisas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira. Ela está presa desde o dia 15 de março, quando foi flagrada pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos com 200.000 euros escondidos na calcinha, quando embarcava em voo para Milão, na Itália. Para policiais que participaram do caso, ela soube clandestinamente que era investigada e tentava fugir do país. Nelma e sete comparsas são acusados de integrar a organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato.

Nelma era próxima do doleiro Alberto Youssef, o principal alvo da operação Lava Jato. Entre maio e novembro de 2013, a doleira conseguiu, com a ajuda de subordinados, enviar ilegalmente 5,27 milhões de dólares para o exterior, por meio de 91 contratos de câmbio fraudulentos que simulavam importações. O grupo de Nelma movimentou 103 milhões de reais em transações feitas por empresas de fachada entre 2012 e 2013, de acordo com rastreamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O Ministério Público Federal havia pedido a condenação de Nelma a 47 anos e 15 dias de prisão. Ela está presa na Casa de Custódia de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.

Outros sete réus também tiveram sentenças decretadas. Pelos crimes de evasão de divisas e por operar instituição financeira irregular foram condenados Faiçal Mohamed Nacirdine (um ano e seis meses); Maria Dirce Penasso (dois anos, um mês e dez dias); Cleverson Coelho de Oliveira (cinco anos e dez dias de prisão); Juliana Cordeiro de Moura (dois anos e dez dias) e Luccas Pacce Júnior (quatro anos, dois meses e quinze dias).

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Já Iara Galdino da Silva foi condenada a onze anos e nove meses pelos crimes de evasão de divisas, por operar instituição financeira irregular, corrupção ativa e pertinência à organização criminosa. Rinaldo Gonçalves Carvalho foi condenado por corrupção passiva a dois anos e oito meses.

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