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Dois desembargadores elevam pena de prisão Lula fixada por Moro

João Pedro Gebran Neto e Victor Laus fixam 12 anos e um mês de reclusão para o ex-presidente; juiz de Curitiba havia determinado nove anos e meio

Por Da Redação 24 jan 2018, 17h05

O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), seguiu o entendimento do relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e aumentou a pena de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julgamento de recurso do petista nesta quarta-feira.

Os dois magistrados fixaram a pena do ex-presidente em 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. Já o juiz Sergio Moro, responsável pela primeira instância, havia determinado uma pena de nove anos e seis meses de reclusão.  Os desembargadores, no entanto, determinaram que o cumprimento da pena só ocorra quando estiverem esgotados todos os recursos disponíveis para Lula no próprio TRF4.

Se o placar final for 3 a 0 pela manutenção das condenações impostas por Moro, a situação de Lula fica bem mais complicada porque ele terá à sua disposição apenas o recurso conhecido como embargo de declaração, que tem por objetivo pedir aos julgadores que esclareçam pontos que não ficaram claros na sentença. O julgamento desse tipo de recurso  costuma ser rápido, em menos de um mês.

Caso o placar fique em 2 a 1 – o terceiro desembargador, Victor Luiz dos Santos Laus, ainda não havia votado  às 16h50 -, a situação de Lula melhora um pouco porque ele pode apresentar também os chamados embargos infringentes, que precisam ser julgados pela 4ª Seção do TRF, que tem seis desembargadores.

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Nesse cenário, Lula poderia estender a discussão sobre a sua condenação em segundo grau – que o tornaria inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa – até que obtivesse o registro de sua candidatura a presidente da República na eleição deste ano.

Antes do julgamento, o próprio TRF4 havia emitido uma nota informando que o cumprimento da pena fixada em decisão de segunda instância só seria imposto após o esgotamento de todos os recursos no próprio tribunal.

 

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