Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Dodge pede arquivamento de inquérito contra Aécio Neves no STF

Tucano é investigado por suposta fraude em dados bancários enviados à CPMI dos Correios, em 2005. Decisão de arquivar ou não cabe a Gilmar Mendes

Por Agência Brasil Atualizado em 11 set 2018, 19h51 - Publicado em 11 set 2018, 18h50

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira 11 o arquivamento de um inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Supremo Tribunal Federal (STF). O senador é investigado por supostamente ter atuado para fraudar registros do Banco Rural remetidos à CPMI dos Correios, que investigou o escândalo do mensalão, em 2005. A decisão sobre arquivar ou não a investigação caberá ao relator do caso do STF, ministro Gilmar Mendes.

O inquérito teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a CPMI. Ele afirmou que foi procurado por Eduardo Paes, então deputado pelo PSDB, que lhe teria pedido, em nome de Aécio, para adiar o prazo dado ao Banco Rural para o envio dos documentos, de modo a haver tempo para a fraude.

O objetivo, segundo Delcídio, era maquiar dados que pudessem revelar esquema semelhante ao mensalão sendo operado pelo publicitário Marcos Valério na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em benefício do então governador Aécio Neves e de seu vice, Clésio de Andrade.

Ao pedir o arquivamento do inquérito, Raquel Dodge argumenta que “a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”.

“Além disso, ante o tempo decorrido desde o ano 2005, quando os fatos teriam ocorrido, a autoridade policial não vislumbra outras diligências que lhe permitam elucidar os fatos e sua autoria, além das diversas medidas já adotadas, que eram potencialmente úteis ao avanço da apuração, mas não desvendaram os fatos em sua inteireza”, acrescentou a PGR.

Continua após a publicidade

Em relatório encaminhado em maio, o delegado da PF Heliel Jefferson Martins Costa concluiu ser “seguro afirmar que no início do segundo semestre de 2005, por intermédio de pessoa não plenamente identificada, Aécio Neves da Cunha e Clésio Soares de Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio do Amaral para que este, na condição de presidente da CPMI dos Correios, viabilizasse o retardamento e a inadequação de remessa pelo Banco Rural de informações bancárias envolvendo as empresas de Marcos Valério”.

Ainda assim, Raquel Dodge afirmou que “não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito”. Caberá ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidir sobre o pedido da PGR para arquivar o processo.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.