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Doações de empresas a partidos é assunto do Congresso, diz Gilmar Mendes

Futuro presidente do TSE, ministro Dias Toffoli abordou o tema durante sessão do tribunal; Mendes pediu vista, e decisão ficou para o próximo ano

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 dez 2013, 13h10

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta quarta-feira a possibilidade de o Poder Judiciário tomar para si a decisão de restringir doações a campanhas políticas e disse que o tema, inserido no âmbito de uma reforma política, deve ser discutido pelo Congresso Nacional. Na semana passada, o STF começou a julgar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona as doações de empresas para partidos políticos e candidatos.

Nesta terça-feira, o tema também foi abordado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o futuro presidente do tribunal, José Antonio Dias Toffoli, tentou emplacar uma proposta para restringir as doações de empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro, que tenham tomado empréstimos em instituições oficiais e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras. Na prática, a proposta de Toffoli abrangeria praticamente todas as empresas do país. Ao final, ele acabou votando pela proibição de doações de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes e só deverá ser retomada no ano que vem.

“Temos que refletir sobre esse assunto das doações de empresas, porque não se trata apenas de declarar a inconstitucionalidade, mas sim de se dizer ‘o que eu coloco no lugar'”, afirmou Mendes nesta quarta. “O que vai viger [vigorar] no dia seguinte? Mexer em um modelo que está mal ou bem funcionando e colocar nenhum no lugar?”, questionou o ministro. “A sede para esse processo de reforma [de doações de campanha] é o Congresso Nacional porque ele dispõe da possibilidade de fazer cláusulas de transição, de estabelecer que um dado modelo seja experimentado. Se der errado, ele pode ser revisto. Ele pode fazer disposições transitórias para fazer viger em uma eleição, outras para o pleito seguinte.”

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Parlamentares reclamam de uma interferência do Poder Judiciário em assuntos eleitorais e falam em “ativismo judicial”. “É compreensível que o Congresso reaja porque se trata de um modelo que está sendo questionado. Também tem o elemento surpresa, que é a alteração às vésperas do processo eleitoral”, disse Mendes.

Para o ministro, as eventuais mudanças nas regras eleitorais não podem ser aplicadas imediatamente, a menos de um ano para as eleições. “Tenho muita dúvida quanto a essa liberdade que muitas vezes o Judiciário se dá em matéria de processo eleitoral. Temos artigo na Constituição que diz que o Congresso não pode alterar o processo eleitoral um ano antes. Será que as interpretações do Judiciário devem se fazer depois desse período, a qualquer momento?”, questionou.

Voto em trânsito – Nesta terça, o TSE aprovou resoluções para as eleições de 2014, entre elas a permissão do voto em trânsito para presidente da República não só nas capitais mas também nos municípios com mais de 200.000 eleitores e o voto facultativo para presos provisórios. Nas eleições de 2010, os detentos eram obrigados a votar.

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