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Diretórios de partidos respondem individualmente por dívidas, decide STF

Algumas legendas alegaram que órgãos judiciais estão interpretando que os diretórios nacionais devem responder solidariamente pelas despesas

Por Da Redação 22 set 2021, 21h16

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 22, manter a validade do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que definiu a responsabilidade individual de diretórios estaduais e nacionais pelas dívidas contraídas. Pelo Artigo 15-A da Lei 9.096/1995, cada órgão deve responder individualmente pelo não cumprimento de suas obrigações legais.

Os ministros julgaram uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir o cumprimento da norma. Na ação, que foi protocolada em 2011, o DEM, PSDB, PT e PPS alegaram que órgãos judicias estão interpretando que os diretórios nacionais das legendas devem responder solidariamente pelas despesas de diretórios estaduais e municipais.

A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli. De acordo com o entendimento, os órgãos partidários respondem individualmente pelas obrigações que assumem e pelos danos que causam, conforme foi definido pela lei.

“Inexiste incompatibilidade entre a regra de responsabilidade e o texto constitucional em vigor. A regra em questão não ofende o caracter nacional dos partidos políticos, estando fundada no princípio da autonomia partidária”, afirmou.

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Os ministros Alexandre de Morares, Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos e votaram pela responsabilização dos diretórios nacionais pelas dívidas.

Com Agência Brasil

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