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Dirceu deve ser liberado nesta terça para cumprir pena em casa

Chefe da quadrilha de mensaleiros ficou 11 meses e vinte dias preso. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses

Por Bruna Fasano 4 nov 2014, 08h59

Depois de permanecer onze meses e vinte dias preso em uma cela, o ex-ministro da Casa Civil e condenado no julgamento do mensalão, José Dirceu, deve receber nesta terça-feira o direito de cumprir o restante de sua pena em casa. Ele deve assinar no início da tarde um termo na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que o libera para a prisão em regime domiciliar, já autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

Relator do processo do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou na semana passada o benefício ao mensaleiro pelo fato de Dirceu ter trabalhado e estudado na cadeia e, com isso, aberto caminho para o abatimento de parte dos dias da sentença. Ele permaneceu menos de um ano atrás das grades.

José Dirceu teria direito a progredir para o regime aberto apenas em março de 2015, mas os estudos na cadeia, os livros lidos e trabalhos tanto na Papuda quanto no escritório do criminalista José Gerardo Grossi deram a ele o direito de acelerar a migração para um regime mais benéfico. Como no Distrito Federal não há casas de albergado, estabelecimentos próprios para condenados a regime aberto, a Justiça garante aos detentos nessa condição que sejam beneficiados com prisão domiciliar.

Preso no dia 15 de novembro do ano passado, Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa. No início da pena, na penitenciária da Papuda, o mensaleiro dividiu a cela com o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. O primeiro obteve a prisão domiciliar em agosto e o segundo em setembro.

Outros condenados do “núcleo político” do esquema, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues também já cumprem a pena em casa.

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Somente o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto aguarda autorização do ministro Barroso para ter o mesmo benefício.

Para cumprir a pena em casa, o condenado deve, via de regra, assumir o compromisso de morar no endereço declarado e avisar qualquer mudança, permanecer recolhido das 21 horas até as 5 horas da manhã e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.

Em maio, durante mais uma tentativa de desqualificar as condenações proferidas pelo STF no julgamento do mensalão, a defesa do ex-ministro da Casa Civil chegou a apresentar recurso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), acusando o Estado brasileiro de violação de direitos.

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