Dino determina que emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato devem ser consideradas nulas
Decisão publicada pelo ministro do STF neste domingo, 23, também afirma que eventual descumprimento poderá levar à responsabilização disciplinar dos envolvidos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 23, que eventuais emendas solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares sejam consideradas nulas.
Segundo a decisão, quem não ocupa um mandato no Congresso não pode ser apontado como responsável por escolher ou indicar para onde deve ir o dinheiro de uma emenda parlamentar. Documentos, planilhas, ofícios ou pedidos que atribuam esse poder a um presidente de partido sem mandato ou a um ex-parlamentar não terão validade legal e não poderão ser usados pelo governo para liberar ou executar os recursos.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirma trecho da decisão.
O ministro também afirmou que o eventual descumprimento da determinação poderá levar à responsabilização disciplinar dos envolvidos, além de possíveis consequências nas áreas criminal e civil, dependendo do caso. “O eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”, diz o documento.
A decisão ocorre após Flávio Dino determinar a suspensão de emendas consideradas suspeitas e o bloqueio de recursos ligados a Valdemar Neto, presidente do PL, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Os dois são investigados pela Polícia Federal por terem participado da indicação de emendas parlamentares mesmo sem ocupar mandato no Congresso.
No caso de Valdemar, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões; no de Eduardo Cunha, de R$ 6 milhões. A medida busca impedir a movimentação desses recursos enquanto as investigações avançam.






