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Dino derruba decisão do TSE que mandava remover posts sobre Flávio e Nossa Senhora

Ordem do magistrado foi tomada neste domingo e invoca precedente do STF que proíbe a censura no país

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 set 2026, 13h11 | Atualizado em 27 set 2026, 14h44
Dino derruba decisão do TSE que mandava remover posts sobre Flávio e Nossa Senhora Priorize VEJA no Google

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo, 27, decisão monocrática do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de postagens nas redes sociais que associavam o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta derrubada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A polêmica ganhou corpo na última semana, quando circularam pelas redes sociais posts segundo os quais grupos evangélicos estariam dispostos a tornar sem efeito em uma eventual nova composição do Congresso Nacional a Lei 6.802, de 1980, que instituiu o feriado consagrado à Nossa Senhora Aparecida. Flávio Bolsonaro negou qualquer articulação política neste sentido e classificou as informações como fake news. Ato contínuo, a campanha dele foi à Justiça Eleitoral para questionar alegações que o vinculassem à ofensiva contra uma das mais conhecidas invocações da Virgem Maria.

A decisão de Dino tem como fio condutor uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet, que no dia 24 escreveu na rede social X que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, sem apontar nominalmente nem o nome do presidenciável nem qualquer outro personagem do mundo político.

O raio-x dos ministros do STF

Na decisão, o ministro do STF lembra que o antigo projeto de lei 2.623, de 2007, proposto por um antigo assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, advogava em prol da alteração do título de “Padroeira do Brasil” atribuído a Nossa Senhora Aparecida, o que significa que eventuais críticas, postagens e manifestações sobre o tema às vésperas do primeiro turno da corrida presidencial não surgiram do nada, e sim seriam um “debate público já instalado na imprensa e nas redes sociais”, conferido de ampla legalidade. “Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas. O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial, ainda mais com um caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de milhões de pessoas, que estão sendo proibidas de manifestar o seu apoio ao culto religioso relativo a Nossa Senhora Aparecida”, escreveu o magistrado em contraposição à decisão do ministro André Mendonça.

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Mendonça havia decidido, na condição de vice-presidente do TSE, que deveria ser retirada do ar toda postagem que “apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”. Ele estendeu a decisão às “publicações que, embora empreguem redação, imagem, áudio, vídeo, meme ou formato diverso, transmitam esse mesmo núcleo factual”.

No despacho judicial desde domingo, Dino relembrou que o feriado de 12 de outubro se aproxima e disse que a devoção à Nossa Senhora Aparecida não está inserida na Constituição, o que significa que é juridicamente possível, se for o caso, que um político defenda a revogação da lei que a coloca como padroeira do país.  Especificamente sobre a manifestação de Antonio Tabet, o magistrado entendeu que sua postagem está abarcada pelo princípio da liberdade de expressão e não pode ser censurada. “Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”, determinou o ministro.

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